O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que ?fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo.
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

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