A partir desta quarta-feira (1º), ao comprar bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação para os bancos traseiros dos carros de passeio, será obrigatório vir o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para os fabricantes, a obrigatoriedade da certificação começou a vigorar, nacionalmente, em maio de 2008, quando foram obrigados a se ajustar à portaria nº 7 de 2008.
Para o comércio, o prazo de adequação terminou ontem (31). Portanto, a partir de agora, não poderão ser comercializadas cadeiras de retenção de crianças sem o selo e a fiscalização será intensificada. Para osos comerciantes que mantiverem os produtos sem certificação nas prateleiras haverá punição.
A medida também vale para os produtos importados. Aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que o Inmetro tornasse a certificação compulsória. Segundo a entidade, atualmente são 27 modelos de cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação com o selo. O Inmetro alerta que, antes de comprar o equipamento, os pais devem observar o peso e a altura da criança.
O bebê conforto é válido para crianças de até um ano de idade ou com nove quilos. A cadeirinha de segurança deve ser usada por crianças entre um e quatro anos ou com nove a 18 quilos. Já o booster (ou assento de elevação) é indicado para os que têm de quatro a 7 anos e seis meses ou com peso entre 18 a 36 quilos.

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