O Plenário do Senado aprovou, na semana passada (dia 15), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto (PLS 314/04), de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que institui uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. É prevista também a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
De acordo com o projeto aprovado, haverá ainda um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

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