Um idoso de 78 anos, morador de Sete Lagoas, na região Central de Minas, burlou o sistema de vacinação e conseguiu receber três doses de imunizantes contra a Covid-19. O caso foi descoberto e, por ser crime, a prefeitura do município informou que vai denunciar o homem para o Ministério Público. 

A fraude foi identificada nessa segunda-feira (19). De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o idoso foi contemplado com a primeira dose da Coronavac em 16 de março e, em 8 de abril, tomou a segunda dose. Com isso, o esquema vacinal foi completado.

Contudo, em 28 de junho ele foi até um posto de imunização onde conseguiu receber a primeira dose da Pfizer. Os dados constam no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização.

“Não é possível burlar o sistema. Pode demorar alguns dias, mas qualquer pessoa que comete este tipo de atitude será identificada e denunciada para as devidas punições. Já bloqueamos a possibilidade desta pessoa tomar mais uma dose da Pfizer”, comentou o secretário municipal de Saúde, Flávio Pimenta. 

Conforme a prefeitura, denúncias sobre fraudes na vacinação podem ser feitas pelo telefone (31) 3775-1414. Em comunicado, Sete Lagoas destacou que não tem medido esforços para realizar uma vacinação eficiente e célere, que contemple toda a população. “A Secretaria Municipal de Saúde está atenta a possíveis abusos e fraudes que visem burlar esse sistema e prejudicar a imunização de qualquer grupo”, frisou.

Em outras cidades mineiras, casos suspeitos de recebimento de doses acima do recomendável podem ser denunciados no site da Ouvidoria www.ouvidoriageral.mg.gov.br/canal-coronavirus. O órgão, inclusive, lançou a campanha “Não é a quantidade, é a dose certa que protege”.

Punição

No último dia 12, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação de indenização por dano moral social e coletivo contra um casal que teria recebido três doses de vacina contra a Covid. O valor foi fixado em R$ 2 milhões, sendo um milhão para cada envolvido.

Além da indenização, o MPMG informou que vai investigar por estelionato quem pratica a “revacinação”. A pena prevista para o crime é de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 por ser praticada contra o Poder Público.

Fonte: O Tempo

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