O Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro) protocolou uma denúncia na Secretaria de Saúde em Divinópolis sobre os protocolos de segurança contra a Covid-19 nas escolas particulares, que foram autorizadas a retomar as atividades em novembro.

Com a retomada, segundo o sindicato, professores e familiares se contaminaram com a Covid-19. A Vigilância em Saúde afirma que acompanha a situação de perto.

A presidente do sindicato, Valéria Morato, falou sobre a situação dos novos casos.

“Apesar de termos uma liminar que garante que os professores não trabalhem de forma presencial, muitas escolas resolveram peitar uma ordem judicial e voltaram a trabalhar presencialmente. O que aconteceu é que muitos professores se contaminam, maridos e famílias se contaminaram”, disse.

A diretora da Vigilância em Saúde em Divinópolis, Janice Soares, falou que todas as escolas estão sendo acompanhadas de perto.

“As escolas, quando retornaram aos trabalhos presenciais, assumiram conosco um compromisso de notificar toda semana os casos suspeitos, e os casos positivos. Fazemos visitas a essas escolas e praticamente todos os dias entramos em contato por telefone”.

Ela também justificou que são repassadas orientações em relação aos afastamentos e distanciamento dos professores. “Estamos tendo sim casos positivos de professores que estão sendo afastados, da mesma forma como tem casos positivos na cidade como um todo”, destacou.

Janice disse, ainda, que vai marcar uma reunião com o Sinpro para apresentar os relatórios das escolas.

Decreto

O decreto 13.988 estabelece as normas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos permitidos a retomarem as atividades, como as escolas particulares.

O uso de máscaras para funcionários colaboradores, proibição da entrada de clientes, fornecedores ou quaisquer pessoas sem que estejam utilizando, no mínimo, máscara de proteção facial, sendo disponibilizada, ainda, a devida higienização das mãos com álcool em gel, foram algumas das medidas estabelecidas.

O decreto prevê a lotação do local não superior a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com limitação máxima a 250 pessoas. Contudo, algumas determinações devem ser observadas:

  • distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas;
  • uso de máscara de proteção facial por parte dos funcionários;
  • disponibilização de álcool a 70%, líquido ou em gel;
  • higienização de mesas, cadeiras e dos objetos utilizados;
  • informação clara e visível com relação ao número máximo de pessoas permitido nas dependências do local;
  • aferição da temperatura e higienização das mãos de todas as pessoas no ato de ingresso ao local;
  • elaboração de lista de presença com identificação das pessoas para controle de possíveis infectados.

Fonte: G1

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