A partir do dia 3 de janeiro de 2011, o registro e arquivamento de documento de constituição de sociedade limitada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) somente será feito por meio da apresentação do ?contrato núcleo?. Esse documento é o contrato social que legaliza a abertura da sociedade empresária e a exigência da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
O empreendedor encontrará o modelo do contrato núcleo no ?Módulo Integrador?, na página www.jucemg.mg.gov.br. Nele, já constarão as informações dadas no momento em que o interessado preencher a consulta de viabilidade e o cadastro sincronizado.
Os sócios poderão escolher um dos dois modelos de contrato. Um com 14 cláusulas obrigatórias e outro com apenas cinco, para a inclusão de outras cláusulas. Em ambos os modelos poderão ser incluídas cláusulas facultativas de interesse dos sócios.
Os objetivos da medida são facilitar o trabalho de advogados, contadores e outros na confecção do documento de constituição da sociedade limitada; reduzir o número de erros na elaboração do contrato social; agilizar o processo de registro; eliminar o retrabalho, e economizar o tempo, tanto na elaboração do contrato social, quanto na sua análise pela Jucemg. O documento deve ser impresso em três vias e, no caso de empreendimento classificado como micro ou empresa de pequeno porte, não há necessidade de assinatura de advogado.
Esse contrato pode ser utilizado para todas as sociedades limitadas, independentemente da atividade a ser exercida, compostas com, no mínimo, dois sócios.

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