O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (18).

O assunto vinha sendo tratado há tempos nos tribunais. Em maio do ano passado, foi deferida liminar requerida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e pelo Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg) que, com base em decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, que questionava a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndio, prevista na Lei Estadual 14938/03.

Com a decisão, ficou suspensa a cobrança da Taxa de Combate a Incêndio, porém, em setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de norma do Estado de Minas Gerais que criou a taxa de segurança pública pela potencial utilização do serviço de prevenção e extinção de incêndio,

À época, ao analisar o caso, o presidente do STF ressaltou que a suspensão da cobrança do tributo poderá inviabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

A taxa
De acordo com a lei estadual, devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 90 municípios de Minas Gerais – discriminados no Anexo II da Resolução 4.998/2017 -, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.

Fiemg
A Fiemg foi a única entidade que entrou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4411 julgada nesta segunda-feira, contribuindo com argumentos que ajudassem a Corte a tomar uma decisão.

Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontua o líder industrial.

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