No julgamento da ADI 5766 em curso agora na sessão do STF, prevaleceu, por maioria apertada, a declaração de inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017! Prevaleceu o voto divergente do ministro Fachin, por 6X4. Vencidos Barroso, Fux, Nunes e Gilmar!

Mas permaneceu intacta aquela norma que obriga o empregado ausente à audiência pagar as custas processuais

Fonte: Migalhas

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