O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, nesta quinta-feira (8), o pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff de suspensão da decisão do Senado, que votou pela perda do mandato dela no processo de impeachment.

O requerimento foi apresentado pela advogado José Eduardo Cardozo em 1º de setembro, um dia após a votação no Senado, com 61 votos favoráveis ao afastamento e 20 contrários.

O ministro Teori negou ainda decisão liminar que pedia que o presidente Michel Temer fosse mantido na “interinidade” até que uma decisão final do plenário do STF sobre a ação fosse proferida.

Inconstitucionalidade

Dilma foi destituída do cargo acusada pelos senadores de cometer crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.

Para pedir a anulação a defesa não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas, sim, a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.

No pedido, José Eduardo Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.

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