O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (24) prorrogar por mais 150 dias a validade da regra usada atualmente pelo governo federal para repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Com isso, o Congresso ganha tempo para aprovar uma nova legislação sobre o assunto, conforme determinou o próprio Supremo. O prazo de 150 dias passa a contar a partir da notificação da decisão.
Com isso, Lewandowski atende parcialmente ao pedido de oito estados, que reivindicavam a prorrogação da fórmula do FPE, vetada pelo próprio STF em 2010. Na ação, os governadores de Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Alagoas pediam a manutenção da regra por prazo indeterminado, até que o Congresso aprovasse uma nova legislação com os novos critérios.
Defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, ad referendum do egrégio Plenário, para garantir aos Estados e ao Distrito Federal o repasse, pela União, das verbas do fundo a que alude o art. 159, I, a, da Constituição da República, no percentual nele estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão no 3135/2012, por mais 150 (cento e cinquenta dias), a contar da intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar, escreveu Lewandowski na decisão.
Em 2010, o STF considerou inconstitucional a fórmula de repasse do FPE porque o critério levava em conta dados demográficos desatualizados, de 1989, quando o fundo foi criado. A regra seria válida somente até 31 de dezembro de 2012 ou até que o Congresso aprovasse nova lei. Neste ano, sem nova regra aprovada pelos parlamentares, o governo manteve os repasses usando a fórmula vetada pelo STF.
Diante da ausência de parâmetros para distribuir o dinheiro do fundo, o governo federal passou a se basear neste ano em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda o uso da fórmula vetada pelo Supremo enquanto o Congresso não aprovar novas regras.
´Situação emergencial´
Nas nove páginas em que fundamenta a decisão, Lewandowski argumenta que a Constituição garante, ?de forma inequívoca?, o repasse dos recursos do fundo para as 27 unidades da federação. Segundo o magistrado, o rateio do dinheiro depende apenas de um critério de divisão.
O ministro ressalta na decisão que ?parte substantiva? do orçamento de muitos estados tem origem nas verbas do FPE. De acordo com o presidente em exercício do STF, o bloqueio dos repasses, por ausência de critérios de partilha, poderia causar ?grave desequilíbrio econômico-financeiro em alguns estados, como, muito possivelmente, a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais.
Segundo o ministro, ?a situação exposta na inicial, portanto, caracteriza, inequívoca situação emergencial, que impõe a urgência no exame da medida liminar pleiteada, uma vez que os Estados e o Distrito Federal contavam, efetivamente, com o repasse das verbas no ano de 2013, em conformidade com os prazos originalmente estabelecidos?.
Em resposta à acusação dos oito estados autores da ação de que o Congresso teria se omitido da tarefa de definir uma nova fórmula de distribuição do fundo, o ministro destacou que há, no momento, dez projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado com o objetivo de estabelecer novas regras para o FPE. Segundo Lewandowski, não há evidências de inércia do Legislativo.
Histórico
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é composto de 21,5% das arrecadações do governo federal com Imposto de Renda e IPI. De 1989 até 2012, o critério utilizado pela União foi sempre o mesmo: 85% do montante para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E 15% para os estados do Sul e do Sudeste.
A parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta tamanho do território, renda per capita e o tamanho da população. Assim, a Bahia, por exemplo, é o estado que mais recebe dinheiro do FPE, 9% do total. Em 2012, a União transferiu R$ 49,5 bilhões aos estados por meio do FPE.
No entanto, ao longo dos anos, o sistema da partilha passou a ser alvo de contestações por parte de estados que se consideram pouco favorecidos.
Julgamento no STF
Os atuais critérios de distribuição dos recursos do FPE foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010. À época, a maioria dos ministros da corte considerou procedentes quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelos governos de Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás que questionavam as regras do rateio.
Os três estados alegavam que a lei complementar que orienta a divisão do fundo, editada em 1989, estava defasada, já que teve por base o contexto socioeconômico do Brasil da década de 1980.
Redigida a partir de um acordo político, a legislação deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Ao final desse prazo, a previsão era de que o censo do IBGE de 1990 passaria a reorientar a distribuição.
No entanto, isso nunca ocorreu e os efeitos da lei complementar acabaram se estendendo por mais duas décadas.
Para evitar que ocorresse um colapso nas finanças públicas estaduais, o Supremo determinou que, somente a partir de 31 de dezembro de 2012, o Tesouro Nacional não poderia mais repassar dinheiro do fundo com base no antigo critério. O prazo de 22 meses, contudo, se encerrou sem que os parlamentares tivessem encontrado uma nova fórmula de rateio.

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