Em apenas 20 dias de campanha eleitoral permitida pela legislação, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já recebeu 473 denúncias de propagandas irregulares no Estado. Somente na capital, foram 161 flagrantes de desrespeito às regras da Justiça Eleitoral.
Segundo a assessoria do TRE-MG, os casos mais comuns de irregularidades na capital são colagem e afixação de cartazes em bens públicos ou com tamanho maior do que o permitido – denunciadas 65 vezes – e colocação de cavaletes em lugares e horários não permitidos – com 20 denúncias.
De acordo com a legislação, os cartazes de campanha podem ser fixados apenas em propriedades particulares e sem qualquer tipo de pagamento. A área ocupada pelos cartazes também não pode ultrapassar quatro metros quadrados. É proibido afixar cartazes nos sinais de trânsito e nos postes, esclarece Diogo Cruvinel, chefe do setor de propaganda eleitoral do TRE-MG.
No caso dos cavaletes, a reportagem de O TEMPO flagrou nas ruas de Belo Horizonte placas apócrifas (sem assinatura ou autor) e de candidatos a vereador colocadas em locais proibidos, como praças e jardins. Outras tantas são deixadas nas calçadas durante a madrugada, o que é proibido. Segundo a legislação eleitoral, os cavaletes devem ser retirados todos os dias às 22h, e só podem ser recolocados a partir das 6h.
No site do TRE, é possível conferir o que pode e o que não pode ser feito.
Denúncia. O cidadão pode denunciar as propagandas irregulares pelo site do TRE – www.tre-mg.jus.br -, no link denúncia on-line, e acompanhar a apuração. Se comprovada a irregularidade, o candidato ou partido será notificado para retirar a propaganda em 48 horas.
Caso a irregularidade não seja contornada, o político e a sigla ficam sujeitos a multa que varia de R$ 2.000 a R$ 25 mil.

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