O balanço anual divulgado pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) mostra que foram formalizadas, em 2009, 3.672 autorizações ambientais de funcionamento (AAF) com tempo de concessão em média de um dia útil. Em relação aos processos de licenciamento ambiental, 1.522 foram formalizados e 804 concluídos, todos dentro do prazo estabelecido no Acordo de Resultados, que prevê prazo de análises de 90 dias corridos para empreendimentos de médio porte (classes 3 e 4), de 120 dias corridos para empreendimentos de grande porte (classes 5 e 6) e de 05 dias úteis para de pequeno porte (classes 1 e 2), passíveis de AAF.
No caso dos licenciamentos de médio porte o resultado final é de 70 dias em média para conclusão de análise e 80 dias em média para os de grande porte. Os dados correspondem ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
A descentralização da análise dos processos de regularização ambiental foi viabilizada em Minas Gerais, a partir de 2003, com a implantação das Suprams em nove regiões do Estado. Este procedimento conferiu agilidade e qualidade nas análises dos processos, que são realizadas pelas equipes interdisciplinares das regionais. Além disso, também permitiu responder em tempo hábil aos empreendedores quanto aos processos de regularização ambiental formalizados.
De acordo com a legislação ambiental em vigor, a Deliberação Normativa do Copam n° 74 de 2004, os empreendimentos considerados classes 1 e 2, de impacto ambiental não significativo, necessitam, obrigatoriamente, obter a autorização ambiental de funcionamento (AAF). Para as demais classes (3, 4, 5 e 6), o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento da licença prévia (LP), de instalação (LI) ou de operação (LO).
No entanto, a regularização ambiental de um empreendimento não termina com a obtenção da licença de operação ou da AAF. O fato de ter obtido o certificado significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.
A LP é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento e sua viabilidade ambiental. A LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. Já a LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação.
Supram Alto São Francisco
A área de abrangência da Supram Alto São Francisco tem 55 municípios localizados no Centro-Oeste do Estado. Com sede em Divinópolis, são 43 servidores. A indústria representa, aproximadamente, 60% de todas as atividades econômicas desenvolvidas na região, onde já foram realizadas 60 reuniões da Unidade Regional Colegiada (URC) Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Nesta Supram foram concedidas 465 AAFs. Em relação ao licenciamento, foram concluídos 61 processos de médio porte (classes 3 e 4) em um tempo médio de 61 dias corridos. Em relação aos processos de grande porte (classes 5 e 6) foram concluídos 23 em 74 dias em média.

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