Um supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por venda de uma broa estragada em Lavras.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um consumidor de 33 anos será indenizado por danos morais e materiais pelo alimento consumido em 11 de janeiro de 2019. Além deste valor, o estabelecimento também terá que fazer a devolução de R$ 9,87, referente a quantia paga pelo produto.

Ainda de acordo com o TJMG, o indenizado relatou ter náuseas e mal-estar, a ponto de ter que procurar um médico após consumir o alimento que estaria embolorado. O supermercado se defendeu sob o argumento de que o bolor no produto se deu pela má conservação do alimento na casa do consumidor.

Segundo a empresa, as fotos do alimento correspondem a um produto diferente dos comercializados em seu estabelecimento. Outro ponto alegado foi de que o receituário médico não era suficiente para comprovar o dano à saúde.

Inicialmente, o valor da indenização seria de R$ 1 mil e o ressarcimento do valor da broa, mas ambas as partes recorreram. O desembargador José Américo Martins da Costa ressaltou que o consumidor, por meio de fotos e prontuários médicos, conseguiu comprovar que sofreu danos após a ingestão do produto.

Já o supermercado não conseguiu comprovar sua alegação de que o bolor foi causado por condições de conservação inapropriadas na casa do consumidor. Diante do pedido, o juiz decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 4 mil e R$ 9,87, referente a quantia paga pelo produto.

O Juiz Rodrigo Oliveira afirmou que o produto estava dentro do prazo de validade, sendo possível esperar que “atendesse ao padrão de qualidade mínimo para o fim a que se destinava”.

De acordo com o juiz, o consumidor teve violado seu direito à alimentação adequada, uma vez que foi exposto a um produto mofado, com risco à saúde e segurança. “A mera exposição ao risco é suficiente para configuração do dano moral, sendo despicienda a efetiva ingestão e intoxicação alimentar”, explicou.

Fonte: Portal Campo Belo

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