Das 31.311 vagas do sistema prisional em Minas, apenas 7.318 são dos regimes semiaberto ou aberto. Se o percentual de 23,3% parece pequeno, ele fica ainda mais achatado diante do cenário de superlotação no Estado, em que o número de presos, 69.890, corresponde ao dobro da capacidade. Diante desta realidade, que é nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, que presos podem pular uma etapa da progressão quando o Estado não oferecer vaga no regime a que eles têm direito. A medida seria uma alternativa para liberar vagas no sistema e evitar que os detentos continuem em celas superlotadas. Ela vale também nos casos de condenação diretamente para o regime semiaberto em que não há vagas.

A decisão dos ministros se refere a uma ação do Rio Grande do Sul e não é automática, mas abre precedente para que os demais órgãos da Justiça concedam o benefício quando provocados. Ela vale para presos do regime fechado com condições de ir para o semiaberto e também para aqueles do semiaberto para o aberto. A medida é polêmica e causa divergências entre juristas.

A mudança. A orientação do STF é que os detentos no semiaberto já perto de ir para o aberto sejam colocados em prisão domiciliar e monitorados por tornozeleiras eletrônicas. O objetivo é abrir vagas para que presos condenados ao semiaberto ou que já poderiam progredir de regime, mas seguem no fechado, possam fazer a migração. Porém, essa avaliação deve ser feita caso a caso.

Para o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-MG, Adilson Rocha, a medida pode corrigir um injustiça do Estado brasileiro, que obriga pessoas a cumprir pena em um regime mais rigoroso do que aqueles a que foram condenados. “O sistema é feito para amontoar presos. Poucos prédios têm estrutura para ofertar vagas nos regimes semiaberto e aberto, e milhares de condenados estão pagando uma pena mais grave do que receberam. Isso não auxilia na ressocialização”.

Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Defesa Social, de 2012, o índice de reincidência na pena domiciliar chega a ser 70% menor que no fechado.

Porém, para o conselheiro da Associação dos Magistrados de Minas (Amagis) juiz Wagner Cavalieri, a medida pode gerar uma acomodação do Estado. “O certo não é fazer essa progressão antecipada, mas o Estado ofertar vagas suficientes para o cumprimento da pena no regime adequado. É um risco o Poder Executivo se acomodar e não fazer o investimento necessário”.

Entenda

Posição. A decisão do STF se deu em uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando a prisão domiciliar concedida a um condenado por
roubo.

Temor é que medida aumente sensação de impunidade

Um dos temores da concessão da prisão domiciliar para presos do regime semiaberto em caso da falta de vagas é que ela aumente a sensação de impunidade e, como consequência, a violência.

Para o juiz Wagner Cavalieri, conselheiro da Associação dos Magistrados de Minas (Amagis), a sociedade não pode ser punida por uma falha do Estado, que não conseguiu ofertar as vagas necessárias. “Ninguém quer ver pessoas cumprindo penas mais rigorosas do que as que receberam. Mas se ele foi condenado no semiaberto é porque a Justiça entendeu que, por segurança da sociedade e para sua reinserção social, essa privação era necessária. Se ela não ocorre, há impunidade”, destacou.

O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-MG, Adilson Rocha, discorda. “Se ele recebeu a pena no semiaberto, cumpriu requisitos para provar que não é perigoso para estar ao menos parte do tempo nas ruas”.

Tipos de regime

Fechado. Preso fica detido e só pode trabalhar e estudar dentro da penitenciária.

Semiaberto. Ele pode cumprir a pena em colônias agrícolas e industriais. Pode trabalhar ou estudar fora da prisão, mas volta para a unidade imediatamenteapós as atividades.

Aberto. O preso passa os dias livres, retornando para albergues à noite.

Domiciliar. Quando, por motivos de saúde, preso não pode ficar em penitenciárias.

Falta de tornozeleira é empecilho

Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão da prisão domiciliar só poderá ser feita se o detento for monitorado por tornozeleiras eletrônicas. O problema é que há poucos equipamentos disponíveis, e o monitoramento não é eficaz.

Em Minas, são 1.921 tornozeleiras, todas já em uso. “É preciso ter mais equipamentos. Muitas vezes não é possível fazer a progressão por falta deles. O aparelho funciona muito bem, mas é preciso aprimorar o monitoramento porque a informação de violação pode demorar a ser percebida”, disse o conselheiro da Amagis Wagner Cavalieri.

A Secretaria de Estado de Defesa Social não se pronunciou sobre a compra de novos equipamentos.

COMPATILHAR: