A tarifa básica de pedágio nos trechos da BR-262, em Pará de Minas e Luz, explorado pela Triunfo Concebra foi alterada. A deliberação nº 303 foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (DOU) e também altera a tarifa das BRs 060, 153 e 262 no Estados de Minas Gerais e Goiás.
O novos valores dos trechos explorados pela concessionária entraram no domingo (28). De acordo com as tabelas, a tarifa reajustada, após arredondamento, passa a ser, para veículos simples, de R$ 2,60 em Pará de Minas/MG e R$ 2,70 em Luz/MG. Veja tabela abaixo.
Tarifa básica de pedágio
Veículos | Pará de Minas | Luz |
Automóvel, Caminhonete e Furgão | R$ 2,60 | R$ 2,70 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | R$ 5,20 | R$ 5,40 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque (três eixos) | R$ 3,90 | R$ 4,05 |
Caminhão, caminhão-trator com e sem semi-reboque, e ônibus | R$ 7,80 | R$ 8,10 |
Automóvel e caminhonete com reboque (quatro eixos) | R$ 5,20 | R$ 5,40 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque (Quatro eixos) | R$ 10,40 | R$ 10,80 |
Caminhão com reboque e caminhão com semi-reboque (cinco eixos) | R$ 13 | R$ 13,50 |
Caminhão com reboque e caminhão com semi-reboques (seis eixos) | R$ 15,60 | R$ 16,20 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas, motos | R$ 1,30 | R$ 1,35 |
Fonte: Diário Oficial da União
* Veículos oficiais e do corpo diplomático estão isentos do pagamento da tarifa
Reajuste
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas e são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações são calculadas a partir da combinação do reajuste, revisão e arredondamento tarifário, previstos em contrato.
O reajuste ocorre uma vez por ano e visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).vA revisão, por sua vez, tem o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
O arredondamento tarifário tem a finalidade de facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente.