O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu na quarta-feira (17) multar alguns prefeitos do Centro-Oeste por causa de atrasos na entrega de documentos em 2016. O não encaminhamento impossibilitou a consolidação das contas pelo órgão. A multa individual é de R$5 mil.

 

De acordo com o TCE-MG, as cidades da região que tiveram prefeitos multados são: Biquinhas, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Onça de Pitangui, Papagaios e São Gonçalo do Pará.

 

O portal G1 entrou em contato com as prefeituras citadas. A Prefeitura de Papagaios não atendeu às ligações da reportagem e não há, no site oficial, endereço de e-mail para tentativa de contato. Veja quais responderam:

Bom Despacho

A Prefeitura de Bom Despacho declarou que o prefeito Fernando Cabral (PPS) só ficou sabendo da decisão nesta quinta-feira (18) e se manifestará após conhecer os fatos. “É possível adiantar, porém, que essas multas não dependem de ação do prefeito, mas sim das áreas técnicas da Prefeitura (Contabilidade e Tecnologia da Informação). A contabilidade gera os registros e a informática as transmite. Após apuração, daremos mais detalhes”, pontuou.

Onça de Pitangui

O setor de Controladoria Interna da Prefeitura de Onça de Pitangui informou que o município ainda não foi notificado sobre a multa e não vai se posicionar sobre o caso enquanto isso não acontecer.

 

Dores do Indaiá

Em nota, a Prefeitura informou que o envio dos dados relativos ao SICOM/TCE-MG, referentes ao DCASP, apresentaram pendências por desconformidades aos novos layouts de arquivos padronizados pelo TCE-MG, sendo que tal fato se deu em decorrência de um problema técnico na geração dos dados municipais pela empresa responsável pelo sistema informatizado, que não se ajustavam aos novos padrões implementados pelo TCE-MG, circunstância que foi devidamente formalizada para fins de comprovação do ocorrido (Ofício n.º 031/DMLC/PMDI, datado de 06.03.2017). Em razão desse contratempo na geração e adequação dos arquivos informatizados, os dados do DCASP foram encaminhados ao SICOM/TCE-MG de forma intempestiva.

Ainda segundo a Prefeitura, mo intuito de solucionar a questão, foram realizadas diversas providências para regularização dessa incompatibilidade entre o sistema informatizado do Município e o novo layout de arquivos adotado pelo SICOM/TCE-MG.

Assim que a empresa prestadora do serviço ao Município adequou a geração de arquivos eletrônicos ao novo layout SICOM/TCE-MG, os dados foram emitidos com sucesso na data de 06/04/2017, às 13h23, informou a Prefeitura.

“Portanto, no intuito de esclarecer a questão, é preciso registrar que o atraso ocorrido não se deu por nenhuma ilegalidade ou inconsistência nas contas do Município, mas tão somente por uma falha técnica na geração dos relatórios que foram enviados ao SICOM/TCE-MG”, diz trecho da nota.

 

Multa

Ao todo, a cobrança será aplicada a 84 prefeitos em Minas Gerais, todas provocadas pelo não encaminhamento de informações mensais determinadas pela Instrução Normativa nº 10/11.

Caso a multa não seja paga, o órgão aciona o Ministério Público Estadual para que este peça judicialmente a cobrança do valor. Segundo os conselheiros do tribunal, a omissão da informação inviabilizou a consolidação da Prestação de Contas Anual (PCA) do chefe do Executivo e, por consequência, a emissão do parecer prévio para fins de julgamento pelo Legislativo.

O TCE-MG disse que se a documentação não for entregue, o tribunal pode comunicar a situação ao Estado e ao Legislativo para que providências sejam tomadas. O Banco do Brasil também pode ser informado para que haja o bloqueio do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Fonte: G1 ||

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