O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) julga na tarde desta quinta-feira (30) dois processos evolvendo a chapa encabeçada pelo PT e eleita em 2014 para os cargos de governador e vice-governador do Estado, formada por Fernando Pimentel (PT) e Antônio Andrade (MDB).

As ações, propostas em dezembro de 2014 e janeiro de 2015, pedem a cassação dos diplomas de governador e vice dos citados. Além disso, a primeira solicita também da Justiça Eleitoral condenação dos réus por abuso de poder econômico e declaração de inelegibilidade.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE/MG), em 2014, tem como assistente da promotoria o PSDB e auxiliando a defesa o PT. Já a AIJE impetrada em 2015, tem apenas o MPE/MG como autor da acusação e Fernando Pimentel e Antônio Andrade como réus, sem a assistência de Partido dos Trabalhadores na defesa.

Segundo a petição inicial do primeiro processo, os investigados, conforme demonstrado nos autos da prestação de contas eleitorais, teriam extrapolado o limite de gastos fixado pelo partido em R$ 10.170.808,34. O candidato a governador e o comitê financeiro do PT teriam realizado “contabilidade de conveniência, selecionando gastos de campanha com os quais cada um iria arcar, de forma que, ao final, as contas do candidato saíssem imaculadas. O candidato, tendo recebido vultosos recursos para a realização da campanha, ao invés de realizar os gastos diretamente, preferiu transferi-los ao comitê, correndo ainda assim o risco de ultrapassar o limite de gastos.”.

Primeiro Processo

De acordo com a tramitação do processo, informada pelo TRE/MG, a ação iniciada em dezembro de 2014 teve a primeira contestação em janeiro de 2015, feita pela defesa. Em agosto de 2015, após a oitiva de seis testemunhas, foi determinada a realização de perícia nas contas apresentadas pela chapa após a eleição de 2014. Os investigados recorreram contra essa produção de prova, e a perícia efetivamente teve início em novembro de 2015. Em fevereiro de 2016, foi juntada a prova pericial, seguida do pedido de esclarecimentos e quesitos suplementares, tanto pelos investigantes quanto pelos réus.

Ainda de acordo com o constante dos autos do referido processo, em fevereiro de 2016, paralelamente à prova pericial produzida, foi deferida, a pedido do MPE/MG, a juntada de documentos da Operação Acrônimo, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2015 para apurar um suposto esquema de lavagem de dinheiro para campanhas eleitorais. Contra essa decisão do relator também foram apresentados recursos pelos investigados. A partir daí, em razão dos documentos da Acrônimo, o processo passa a tramitar em segredo de justiça.

No tramitar da ação, em agosto de 2016, os esclarecimentos da perícia solicitados em fevereiro daquele ano, foi entregue, além de novos esclarecimentos da perita feitos em fevereiro de 2017. Em junho de 2017, a defesa da chapa solicitou que fosse ouvido no processo o depoimento de Benedito Rodrigues (Bené), alvo da operação Acrônimo.

As alegações finas foram determinadas pela Justiça Eleitoral em julho de 2017, e apresentadas pelas partes em outubro. Porém, os investigados impetraram mandado de segurança em março de 2018, para suspender a tramitação da AIJE, com a solicitação de que três novas testemunhas fossem ouvidas, em razão do que foi dito por Bené durante o depoimento. O mandado de segurança foi concedido e em maio de 2018 foi determinada a oitiva das novas testemunhas.

Em julho de 2018, foi determinada, novamente, a apresentação de alegações finais, considerando novas provas foram produzidas, para então, ocorrer o julgamento marcado para esta quinta-feira (30).

Segundo Processo

A segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) iniciada em janeiro de 2015, e que solicita a cassação do diploma de governador e vice-governador da chapa eleita em 2014, por gasto excessivo de campanha, teve encerrada a instrução processual e determinada apresentação de razões finais, em novembro de 2015.

O MPE/MG requereu a juntada de provas da operação acrônimo e a reabertura da instrução processual. O requerimento foi indeferido, e após interposição de agravo regimental, foi acolhido em junho de 2016. Os representados opuseram embargos de declaração, rejeitados em agosto de 2016.

Já feitas as alegações finais, o processo, que corre em segredo de Justiça, baseado no regimento interno do TRE/MG, está concluso, e também vai ser julgado nesta quinta-feira (30).

Outro Processo

Uma nova proposta de ações com base no mesmo fato, excesso de gastos na campanha foi apresentada pelo PSDB e julgada improcedente em maio de 2018.

O Hoje em Dia entrou em contato com a assessoria da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, que, até o momento da publicação desta reportagem, não emitiu posicionamento sobre o assunto.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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