A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 vence a partir desta quinta-feira (15). Os vencimentos começam com as placas de finais 1 e 2 segue até a quarta-feira (21) da próxima semana, sempre com dois finais de placas por dia. Os proprietários devem ficar atentos também à proximidade do vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) no valor de R$92,66, que é 2 de abril.

Como nas parcelas anteriores, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O contribuinte que não pagar o imposto dentro do prazo vai arcar com multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

 Balanço

Até o dia 28 de fevereiro, foram arrecadados R$3,104 bilhões referentes ao IPVA 2018, o que representa 59,3% do total do imposto lançado (R$5,235 bilhões). Em 2017, no mesmo período, a arrecadação atingiu 59,4% do total emitido.

 Parcelas em atraso

Mesmo quem não pagou a primeira e/ou a segunda parcela deve quitar a terceira na data estabelecida, para não se submeter a multa e juros referentes a esta parcela. As parcelas em atraso também podem ser pagas normalmente, nos agentes arrecadadores.

Os valores serão atualizados automaticamente. Caso opte por retirar a guia, o pagamento deve ser feito no mesmo dia da emissão, já que os juros são calculados diariamente. Vale lembrar que o seguro DPVAT venceu junto da primeira parcela do IPVA.

 Servidores públicos

Vale lembrar que os servidores públicos estaduais e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário de 2017 escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018) poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018. A TRLAV, porém, deve ser paga na data válida para todos os contribuintes, que é dia 2 de abril.

 Destinação

Do valor arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Atraso no repasse

 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) realizará uma auditoria junto ao Executivo mineiro, para apurar a falta de repasse, ou o atraso, de valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que são devidos aos municípios.

De acordo com o TCE-MG, será realizada inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias, para que sejam apurados os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção e a real situação financeira do estado.

 

 

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