Os consumidores mineiros têm enfrentado uma verdadeira dor de cabeça com a adoção do chamado “marketplace” por grandes redes varejistas, que é a intermediação da venda de vários produtos fornecidos por “empresas parceiras”, principalmente pela internet. Um dos problemas, por exemplo, é que muitas vezes essas corporações não têm estrutura nem estoque suficientes para atender à demanda, levando inclusive ao atraso e até mesmo à não entrega desses itens. Para se ter uma ideia, só neste ano o Procon da Assembleia Legislativa de Minas já registrou 77 reclamações até o dia 23 de abril.

Em todo o ano passado, foram 210 queixas no Procon contra empresas que não entregaram os produtos ou que atrasaram para atender às demandas. Nesse sistema de compra, o consumidor acessa o site da loja, escolhe o produto e faz a compra, mas muitas vezes não percebe que a venda e a entrega serão processadas por outra empresa. Quando entra em contrato com a loja original para reclamar, é orientado a procurar a empresa “parceira”.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as informações têm que claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços. Além disso, de acordo com ele, o artigo 31, também do CDC, prevê que os fornecedores devem prestar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o que estão vendendo. Isso significa que eles têm direito de saber se o produto desejado se encontra ou não no estoque.

O coordenador do Procon lembra que nem sempre essas informações estão disponíveis para o consumidor. Além disso, afirma que as lojas originais são apenas intermediárias do negócio e não têm controle sobre o estoque da “empresa parceira”, levando a um custo que fatalmente será repassado ao consumidor.

Marcelo Barbosa orienta os consumidores a ficarem atentos ao famoso “jogo de empurra”, no qual cada empresa joga para a “parceira” a responsabilidade pelo atraso ou pela não entrega do produto. Entre as dicas do Procon está a verificação se a loja na qual está sendo feita a compra é de fato a que vai se responsabilizar pela entrega. Além disso, é preciso exigir que a loja informe se produto desejado encontra-se em estoque. É importante também guardar toda a documentação da compra, como número do pedido, protocolo de atendimento e nota fiscal.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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