A Receita Federal do Brasil recebeu até as 9h desta segunda-feira (30), 5.030.290 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). No ano passado foi registrado um total de 5.241.996 declarações recebidas dentro do prazo legal.
O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília).O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
– O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
– O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm

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