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Em ação movida pelo Ministério Público Federal, em tramitação no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – Subseção Judiciária de Divinópolis – Processo N° 0002388-59.2016.4.01.3811 – 2ª VARA – foram condenados Thiago Pinheiro e outro. A sentença é da lavra do Juiz Federal Substituto, André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes.

A ação judicial trata da suspeita do aliciamento de uma testemunha com o objetivo de fazer com que a mesma prestasse depoimento em desfavor do então vereador de Formiga, Arnaldo Gontijo de Freitas, com o intuito de que, ao fim, o mesmo perdesse o cargo que seria então assumido pelo suplente, no caso, Thiago Pinheiro que atualmente é secretário de Administração e Gestão de Pessoas de Formiga. A denúncia é de junho de 2014.

Em sentença, Thiago Pinheiro que não possui antecedentes criminais foi condenado a três anos de reclusão. Porém, por preencher os requisitos do art. 44, do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade  (1.096 horas) além do pagamento de prestação pecuniária de R$15 mil em até 20 parcelas.

 

O que diz Thiago Pinheiro:

“A condenação é de primeira instância e eu a julgo como equivocada, mas sendo decisão judicial a respeito. Vou recorrer ao Tribunal Superior para provar a minha inocência. Em momento algum eu pedi que a testemunha faltasse com a verdade, pelo contrário, pedi que ela a expusesse! Já estou tomando as providências para através de recurso, provar a minha inocência.”

Entenda o caso:

Segundo consta da inicial, O MPF promoveu a presente ação penal contra os denunciados pela prática do crime previsto no art. 343 do Código Penal, pela tentativa de se obter o cargo de vereador, através da prática de denunciação criminosa por parte de uma testemunha, o que poderia ensejar a cassação do mandado de Arnaldo Gontijo de Feitas.

Durante reunião Ordinária da Câmara, realizada em junho de 2014, o vereador Arnaldo tornou público o fato por meio da apresentação de um áudio comprovando a tentativa  de aliciação da testemunha, material que, ao final, embasou a denúncia apresentada pelo MPF contra Thiago Pinheiro e outro.

Thiago foi também condenado a pagar 50% das custas, na forma do art. 804, do CPP.

Confira a denúncia de Arnaldo na Câmara em 2014:

 

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