O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis informou nessa segunda-feira (11) que obteve a condenação do ex-candidato a vereador de Formiga, Thiago Leão Pinheiro, e o pai dele Éder Cid Pinheiro pela prática do crime de corrupção ativa de testemunha.

O crime está previsto no artigo 343 do Código Penal e consiste em oferecer, dar ou prometer dinheiro, ou qualquer vantagem financeira, a uma testemunha em processo judicial.

A denúncia é de junho de 2014. Em outubro do ano passado, Thiago e Éder foram condenados em 1ª instância. Na época, em entrevista ao Últimas Notícias, Thiago declarou que iria recorrer ao Tribunal Superior. “A condenação é de primeira instância e eu a julgo como equivocada, mas sendo decisão judicial a respeito. Vou recorrer ao Tribunal Superior para provar a minha inocência. Em momento algum eu pedi que a testemunha faltasse com a verdade, pelo contrário, pedi que ela a expusesse! Já estou tomando as providências para através de recurso, provar a minha inocência”, disse.

Thiago e o pai foram condenados, cada um, a três anos de reclusão. Entretanto, conforme o MPF, as penas foram substituídas por duas penas privativas de direito, que são a prestação de serviços à comunidade (1.096 horas) além do pagamento de prestação pecuniária de R$15 mil em até 20 parcelas.

Procurada pela reportagem do portal G1, a defesa dos envolvidos afirmou que recorreu da decisão. Em nota, o MPF afirmou que a apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.

O caso

 De acordo com o MPF, Thiago Leão Pinheiro é filho do outro condenado na ação, Éder Cid Pinheiro, e foi candidato a vereador em Formiga nas eleições municipais de 2012, mas não obteve o número de votos necessários para ser eleito e ficou na suplência do então eleito Arnaldo Gontijo.

Ainda segundo o MPF, Thiago interpôs uma ação de impugnação de mandato eletivo contra Arnaldo. Em 2013, Thiago e o pai procuraram uma testemunha e ofereceram um veículo e R$1 mil para que ele mentisse durante o testemunho perante o Juízo Eleitoral, a testemunha deveria dizer que o candidato eleito teria tentado comprar votos durante a campanha.

A proposta foi gravada em um áudio pela testemunha e entregue ao Ministério Público Eleitoral. Em audiência, a testemunha foi ouvida como testemunha de ambas as partes e, segundo o MPF, relatou a trama ocorrida.

De acordo com o MPF, para o Juízo Federal, não houve dúvidas quanto à configuração do crime de corrupção ativa de testemunha, pois, no áudio, fica evidente o pedido dos interlocutores, Thiago e Éder, para que a testemunha colaborasse. Ainda segundo o MPF, o pagamento só seria feito caso Thiago se tornasse vereador.

O órgão federal afirma que os condenados tentaram desqualificar a prova dizendo que a gravação poderia ter sido alterada, mas a sentença refutou as alegações, pois em momento algum durante o curso do processo eles solicitaram a realização de uma perícia no material.

Thiago Pinheiro esclarece sobre suposta condenação a pagamento de multa

 

*Matéria atualizada às 17h30 para acréscimo de informação

 

Fonte: Com informações do G1 ||

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