Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017, relativo aos rendimentos conseguidos no ano passado. O prazo para entregar as declarações começou na quinta-feira (2) e vai até às 23h59 do dia 28 de abril.

Para declarar o imposto, as pessoas devem entrar no site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração. Devem preencher o documento aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2016.

Tire as principais dúvidas sobre o tema:

Prazo

O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas do dia 2 de março até às 23h59 do dia  28 abril.

Principais novidades

1) Dependentes acima de 12 anos completados até 31 de dezembro de 2016, relacionados na declaração devem possuir CPF;
2) O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação;
3) O contribuinte deve relacionar apenas os rendimentos obtidos no preenchimento das fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.

Como preencher a declaração

1) Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo a 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil
2) Acessando o serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com uso obrigatório de certificado digital do contribuinte ou do representante/procurador.

Quem precisa declarar

1) Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7) Quem optou pela isenção de impostos sobre a renda proveniente de venda de imóveis residenciais, cujo rendimento foi aplicado para adquirir novos imóveis residenciais no Brasil.

Penalidade pela não entrega 

1) Multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo limitada a 20%;
2) Multa mínima de R$165,74 (apenas para as pessoas que não tinham impostos a pagar).

1º dia de entrega

Quase 300 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 287.571 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (2), de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.

Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição, caso tenha direito. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

 

 

Fonte: Hoje em Dia e Agência Brasil ||

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