O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) teve a condenação pelo chamado mensalão mineiro confirmada nessa terça-feira (22) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG). A pena, no entanto, teve uma pequena redução de nove meses. Depois de 11 horas de julgamento, por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que o tucano cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Azeredo havia sido condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão pelo desvio de R$3,5 milhões das estatais mineiras Copasa, Bemge e Comig para sua campanha à reeleição em 1998. O desembargador Pedro Vergara, revisor do processo, decidiu pela manutenção da condenação de primeira instância, mas reduziu a pena em nove meses, passando para 20 anos e um mês.

O voto do vogal, Adilson Lamounier, também foi pela condenação do ex-governador. Os dois desembargadores tiveram entendimento diferente do relator do processo, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que havia pedido a total absolvição do ex-governador.

Prisão só depois dos recursos

Na conclusão do julgamento ficou decidido que Azeredo só poderá ser preso depois de esgotados os recursos no TJMG. Contra a decisão da câmara criminal, ainda cabem embargos declaratórios e infringentes para que o julgamento seja feito por cinco e não três desembargadores. A defesa vai usar os recursos. A condenação também inclui pagamento de 88 dias multa, sendo um salário mínimo em cada.

De acordo com a denúncia, os recursos saídos das estatais para um suposto patrocínio de evento esportivo – o Enduro da Inconfidência – foram para as empresas do publicitário Marcos Valério e serviram para abastecer a campanha fracassada de Azeredo à reeleição em Minas. No processo, estão além de Azeredo, outros 14 réus, entre eles o publicitário Marcos Valério, condenado por operar o mensalão do PT.

Ao votar pela condenação, Pedro Vergara sustentou que a negociação foi feita ao pé do ouvido, como se faz na política. Para o magistrado, o dinheiro saiu das estatais foi retirado da segurança, da educação e da saúde, para abastecer as campanhas. O revisor ressaltou o fato de o patrocínio do Enduro da Inconfidência ter saído das empresas no mesmo dia em que foi solicitado, mostrando que havia determinação superior.

Relator discordou

Ao ler seu voto de 291 páginas na íntegra, o relator isentou Azeredo de qualquer culpa nos dois crimes dos quais era acusado. “A denúncia se mostra inepta, pois não descreve satisfatoriamente a sua participação (de Azeredo) nos fatos.” Segundo ele, para praticar peculato é preciso ser servidor público e ter posse do bem. O ex-governador, para o magistrado, não tinha posse das empresas que deram o dinheiro para o patrocínio, pois elas tinham autonomia. “Elas não eram obrigadas a dar o dinheiro, portanto, Azeredo jamais poderia ter sido denunciado por peculato”, argumentou.

Carvalho disse, ainda, que os saques denunciados como lavagem de dinheiro foram o complemento do desvio de dinheiro ou peculato. “A peça não estabelece vinculação entre Azeredo e os crimes”, disse. O relator criticou o Ministério Público, que, segundo ele, não se entendeu na denúncia e recurso apresentados.

No recurso julgado, o MP pediu o aumento da pena para Azeredo, condenado em primeira instância por peculato e lavagem de dinheiro, alegando que houve “dolo direto” do tucano nos crimes. Segundo o procurador Antônio de Pádua, depoimentos comprovaram que Azeredo “tinha total compreensão do que estava se passando” e “participou do desvio de dinheiro público”. O MP alegou que o ex-governador promovia, liderava e organizava as ações de uma organização criminosa e pediu que fosse aplicada à pena a agravante do concurso de pessoas.

Na sustentação oral, o advogado de Eduardo Azeredo, Castelar Guimarães, pediu a absolvição. Ele disse que o ex-governador não teve qualquer culpa e vive um verdadeiro martírio, desde 1998, por causa das acusações. A defesa diz que o MP o acusa por uma “busca cega de resultados”.

 

 

Fonte: Estado de Minas||

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