Sobre esse assunto, consultamos o advogado tributarista, Euler Vespúcio que, sucintamente respondeu: 

A Procuradoria Municipal de Formiga protocolou no dia 2 deste mês um pedido de agravo de instrumento solicitando cassação da liminar concedida para suspensão da exigibilidade do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP), vencível no dia 14 de agosto.

Diante dos flagrantes indícios de inconstitucionalidade das leis municipais, a Procuradoria solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  a cassação da liminar alegando erros formais entre o pedido do Ministério Público e a concessão judicial, e também da impossibilidade do MP solicitar por meio de Ação Civil Pública pedido de inconstitucionalidade de lei municipal.

Além disto, a Procuradoria Municipal alega que o município está passando por dificuldade financeira e a suspensão da cobrança pode causar grave lesão aos cofres públicos municipais.

 

O TJMG concedeu o efeito suspensivo requerido pelo município, no aguardo do julgamento do agravo de instrumento. Assim, o Ministério Público será intimado da decisão e deverá se manifestar, continuando a defender os interesses, no caso concreto, de todos os contribuintes e consumidores formiguenses que foram objeto de cobrança da CIP sobre lotes e imóveis não consumidores de energia elétrica que, no nosso entender, mostra-se uma cobrança abusiva, indevida e principalmente injusta por ser inconstitucional e ilegal.

Redação do Jornal Nova Imprensa

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