Os caminhoneiros que utilizarem as rodovias brasileiras a partir do dia 1º de julho terão de cumprir o artigo 17 da resolução 301 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 18 de dezembro de 2008, que reduz de 7,5% para 5% a tolerância máxima sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Os condutores, proprietários de veículos, embarcadores e transportadores que não cumprirem a lei estarão sujeitos à penalidades e medidas administrativas previstas na legislação brasileira.

No Sistema MG-050/BR-265/BR-491, trecho administrado pela Concessionária Nascentes das Gerais e que liga Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, a São Sebastião do Paraíso, na divisa entre Minas Gerais e São Paulo conta com duas balanças. Uma está localizada na altura do quilômetro 109, em Carmo do Cajuru. A outra fica em São Sebastião do Paraíso, no quilômetro 401 da MG-050.

De acordo com o gestor de operações da Concessionária Nascentes das Gerais, Carlos Alberto Napolitano, essa limitação é essencial para preservar o pavimento das estradas. Segundo ele, um dos fatores que mais danifica o asfalto é o excesso de peso por eixo e não o excesso de peso bruto. ?O peso distribuído por um número adequado de eixo contribui para aumentar a vida útil do pavimento?, afirmou Napolitano.

COMPATILHAR: