Uma trabalhadora foi indenizada em R$ 10 mil depois de demonstrar que teve o seu nome incluído nas chamadas listas negras, criada para dificultar seu acesso ao mercado de trabalho, como forma de retaliação pelo ajuizamento de ação judicial contra a empresa. A decisão é da juíza Sueli Teixeira.
No caso analisado, a juíza constatou, mediante análise da prova testemunhal, que a trabalhadora realmente foi vítima de ato discriminatório. A testemunha ouvida, na condição de pessoa responsável pela contratação no novo emprego, declarou que, ao solicitar referência sobre a trabalhadora com o antigo empregador, obteve a informação de que a reclamante havia ingressado com ação trabalhista contra ele, com claro intuito de prejudicá-la na obtenção de nova colocação.
A magistrada apurou que a trabalhadora foi aprovada nos testes de seleção e só não foi contratada em face da informação acerca do ajuizamento de ação trabalhista. Nesse contexto, a julgadora concluiu que a empresa praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, a não contratação da reclamante. E não teve dúvidas de que esse ato demonstra atitude de retaliação ao fato de a reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação.
Além do pagamento de indenização por dano moral, a juíza determinou a expedição de competente ofício ao Ministério Público do Trabalho para tomada de providências cabíveis, em defesa dos direitos sociais da trabalhadora.

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