Trabalhadores já podem usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários, desde esta quinta-feira (18). A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana.
A instituição lembra que o trabalhador já pode usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas. Segundo a Caixa, o trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.
O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras. É necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
Além disso, o imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.

COMPATILHAR: