Uma novidade que passará a valer no Brasil a partir de novembro, quando entrará em vigor a nova legislação trabalhista, é o contrato de trabalho intermitente. Uma empresa poderá ter um empregado de carteira assinada, mas que receberá o salário e os direitos trabalhistas proporcionais às horas trabalhadas. Não existe um número mínimo de horas para convocá-lo. E as convocações podem ter intervalos indeterminados entre uma e outra. Ele poderá trabalhar horas, semanas ou meses, desde que não seja um trabalho contínuo. “Antes, a CLT não regulamentava o trabalho intermitente. O contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais (substituídas por 30 horas semanais, com a reforma trabalhista)”, explica a advogada Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Qualquer profissional pode ser contratado por esse tipo de contrato –, a única exceção prevista em lei são os aeronautas. “Alguns setores na sociedade têm pleiteado que o trabalho intermitente só seja aplicável a serviços e comércio. Mas essa será uma questão política”, avalia o advogado Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho. “Pretendeu-se favorecer pequenas e médias empresas, no caso de, em períodos sazonais, necessitarem de aumento de mão de obra, como lojas, bares, restaurantes, casas noturnas e bufês, eventos e diaristas”, diz o juiz do Trabalho Tarcísio Corrêa Brito. Mas não há impedimento para que revisores, advogados, médicos, engenheiros sejam contratados nesse formato.

Segundo Cunha, o valor da hora é definido pelo contrato. “(Ele) deve conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do horário do salário mínimo, ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função”, esclarece. “Normas coletivas (acordos ou convenções) podem fixar limites e parâmetros para esses valores”, diz.

Para Brito, a questão precisa ser regulada. “Seria salutar que houvesse alteração da previsão legal para possibilitar às entidades sindicais, em negociação coletiva, limitar ou inibir a contratação de intermitentes”, diz. Para o juiz, os sindicatos poderiam contribuir na definição da “extensão do termo de inatividade”, afirma. O período em que o funcionário não trabalha para a empresa não configura tempo à disposição, e ele pode ser convocado por meio desse contrato por várias delas.

O empregador deve informar com uma antecedência de pelo menos três dias corridos quando precisar do empregado, e este tem o prazo de um dia útil para confirmar se vai comparecer. Seu silêncio será considerado recusa. Ele pode recusar, mas, após aceitar, “a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra multa de 50% da remuneração que seria devida”, afirma Sólon Cunha.

O pagamento deve acontecer logo após a prestação do serviço. “O empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e 13º salário proporcionais”, conta Mayra. O empregador também deve depositar o FGTS na conta do funcionário após prestado o serviço.

 

Segundo a nova lei, o trabalho autônomo permanece e, dentro das exigências legais – registro, recibo e impostos –, não configura vínculo empregatício, explica a cartilha do escritório Sevilha, Arruda Advogados.


Crescimento da proteção legal divide especialistas

Para o advogado Sólon Cunha, o trabalho intermitente “foi idealizado para estimular a produtividade daqueles que prestavam serviços aleatoriamente sem proteção legal. Em outros países, gerou postos de trabalho para estudantes, idosos, donas de casa”, diz. “É uma grande geradora de empregos”, concorda a advogada Mayra Dias.

Já para o presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado, Luiz Fernando Peixoto, a modalidade não vai diminuir a informalidade. “No caso dos músicos, os contratantes exigem que sejam pessoa jurídica, não trabalhamos nunca com carteira assinada”, informa. O conselheiro da Associação dos Garçons e Profissionais Similares de Minas Gerais, Iuri Medina de Oliveira, concorda. “Quem contrata não vai querer onerar a folha, e vamos continuar autônomos”, diz.

“Seria ótimo receber os direitos trabalhistas, mas com a crise e a queda nos eventos, acho difícil que eles aumentem os custos”, opina Bruno Marcos Pereira, 33, que trabalha como garçom nos fins de semana.

O juiz do Trabalho Tarcísio Corrêa Brito avalia que o contrato “potencializa a precarização nas relações de trabalho”. Para ele, isso acontece, entre outros pontos, porque “atribui ao empregado o risco da atividade econômica, possibilita imposição de elevada rotatividade e compromete o financiamento da Previdência Social”.

 

 

Fonte: O Tempo ||

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