Cinco anos se passaram desde o trágico dia em que 62 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos desceram da barragem de Fundão, em Mariana, em direção ao rio Doce. Após o desastre de 5 de novembro de 2015, 19 pessoas morreram, centenas perderam casas e milhares foram afetadas economicamente.

O rastro de destruição do meio ambiente se estendeu da região Central de Minas até o litoral do Espírito Santo. Mas, até hoje, ninguém foi responsabilizado judicialmente e muitos atingidos sequer reparados. O caso do rompimento do reservatório de minério, sob responsabilidade da Samarco, caminha devagar nas esferas cível e criminal na Justiça Federal.

Dos 21 denunciados em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF), 15 foram excluídos da ação penal e não irão responder por nenhum crime. Cinco réus são acusados de inundação, desabamento e 12 delitos ambientais – a Justiça entendeu que ninguém poderia responder por homicídio. Eles tinham cargos gerenciais na época do desastre. Além da mineradora, também continuam rés Vale e BHP Billiton Brasil pelos mesmos crimes ambientais.

 

Quase todas as testemunhas de acusação foram ouvidas, mas nenhuma de defesa depôs. As oitivas, que aconteceriam em 2018, foram remarcadas para abril de 2020, mas impedidas de serem realizadas devido à pandemia do novo coronavírus.

Na esfera cível, a situação também é complexa. Em junho de 2018, houve assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), chamado de TAC Governança, entre instituições de Justiça, as mineradoras e os governos de Minas e Espírito Santo. O acordo previa repactuação, com a participação dos atingidos, dos programas de reparação integral dos danos.

Mas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Samarco, Vale e BHP não cumpriram os termos nem houve contratação de todas as assessorias técnicas para analisar os estragos. O MPF e outras instituições protocolaram uma petição para que uma Ação Civil Pública – que prevê a reparação em R$ 155 bilhões e foi suspensa por conta da TAC– seja retomada. A Justiça ainda não se manifestou. As mineradoras contestam.

A Justiça Federal foi procurada para falar sobre as oitivas, quantas ações correm sobre o rompimento e as próximas audiências. A Vara Federal de Ponte Nova, onde está o processo, disse que “de acordo com o art. 36 da Lei Complementar 35/1979, ‘é vedado ao juiz manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A 12ª Vara de BH, que assumiu o caso cível, não se manifestou.

Fonte: Hoje em Dia

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