Foi publicada pelo Governo de Minas no órgão oficial dos Poderes do Estado a Resolução 052/08, que define novas regras para quem faz o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores rurais.
A Resolução segue o decreto que regulamenta o transporte fretado no Estado e define que o transporte de trabalhadores rurais em Minas deve ter os mesmos padrões de exigência e segurança exigidos para as viagens fretadas que estabelece o uso de ônibus ou microônibus com no máximo 25 anos de fabricação, onde fica proibido o transporte por caminhão, mesmo que este seja adaptado. Os operadores que têm autorização para o transporte de trabalhadores nesse tipo de veículo poderão efetuar o serviço até o vencimento da licença, que não poderá ser renovada.
Com a nova resolução os transportadores de trabalhadores rurais serão os responsáveis pela atividade desempenhada e serão obrigados a vistoriar os ônibus ou microônibus em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ? Inmetro -, ter seguro de acidentes pessoais e se cadastrar na Coordenadoria Regional do DER mais próxima da sua região. Os endereços estão disponíveis no site do DER: www.der.mg.gov.br.
A fiscalização e controle será de responsabilidade do DER, que fará a abordagem dos veículos transportando trabalhadores rurais nas rodovias estaduais através das 40 coordenadorias regionais, em ações independentes ou conjuntas com a Polícia Rodoviária Estadual. Nas rodovias municipais e federais, a responsabilidade com a fiscalização caberá às prefeituras municipais conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

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