Por cinco votos a um, durante sessão nesta quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral confirmou a cassação do registro do prefeito reeleito de Tiros, Júlio André de Oliveira, conhecido como Andre Praxedão (PMDB), e do vice-prefeito, Divaldo Luiz de Lima (PMDB), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral.

Os julgadores, com base no voto do relator juiz Ricardo Torres Oliveira, mantiveram a multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para o prefeito. Andre Praxedão foi reeleito com 3.382 votos (72,53%), que serão anulados. Caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão sobre novas eleições.

De acordo com a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura Municipal de Tiros, administrada pelo candidato reeleito, celebrou convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tiros e subvencionou a festa denominada ExpoTiros disponibilizando auxílio financeiro no valor de R$ 120 mil.

Como contrapartida, foi exigido que fossem ofertados três mil ingressos gratuitos à população, de valor aproximado de R$ 40 cada, nos dias 16 e 19 de junho de 2016. Tal prática, segundo o MPE, configura a conduta vedada descrita no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Para o relator do processo, “a conduta efetivada tendeu mesmo pelo desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do Prefeito e candidato à reeleição, comprovada a distribuição gratuita de benefícios à população, em ano eleitoral, (3 mil  ingressos) para acesso a shows artísticos e rodeios na festividade denominada ExpoTiros, nos dias 16 e 19.06.2016, como contraprestação de um repasse de R$ 120.000.”

Como fica a administração da Prefeitura
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a partir da publicação da decisão, começa-se a contagem do prazo de três dias para recurso. Em tese, os cassados podem apresentar embargos de declaração,  julgados pelo próprio TRE. Em seguida, recurso especial para o TSE. Sobre a possibilidade de nova eleição, o voto condutor do resultado do julgamento não mencionou a realização de novas eleições.

Ainda segundo a assessoria do TRE, apesar de a lei prever a realização de novas eleições sempre que houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, deve-se aguardar a manifestação do Tribunal nesse sentido para que as providências para uma nova eleição sejam tomadas; ou seja, há previsão legal de que, se mantida a cassação do registro, os votos serão anulados e haverá nova eleição (art. 224, § 3º, do Código Eleitoral), porém não há como afirmar quando isso acontecerá.

 

 

 

Fonte: G1||

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