TRE nega seguimento da Ação de substituição de Piruca na Câmara

A ação impetrada pelo PMDB através do advogado Paulo Prado e protocolada no dia 06/11, teve seu seguimento negado pelo Juiz Relator, Renato Martins Prates, hoje, (8/11).
A tentativa do PMDB de substituição do presidente da Câmara, Evandro Donizete (Piruca/PMN), em favor de seu suplente Pedro Rodrigues de Moraes Filho (Pedro Coferro), ex-presidente do Legislativo, não prosperou no Tribunal.
Às 9H08 do dia 08/11, o Tribunal decidiu pela negativa do seguimento da ação que pretendia a decretação da perda de mandato do vereador Piruca, eleito em 2004, pela coligação PMDB/PMN/PTB.
A pretensão do PMDB se baseava na premissa de que o vereador Piruca havia se desfiliado do partido em 27 de setembro de 2005, voltando à legenda pouco tempo depois. Porém, alegou o partido, um documento emitido pelo Cartório Eleitoral de Formiga em abril deste ano, informava que o vereador e presidente da Câmara, até aquela data, não pertencia a nenhuma legenda partidária.
O pedido foi feito com fulcro na Resolução 22610/TSE, de 25/10/2007.
O juiz Relator entendeu que apenas o partido político, no caso o PMN, teria legitimidade para pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, sem justa causa. Afirma ainda que a Lei nº 9.096/95 não prevê hipótese de filiação partidária com a coligação, até porque sua existência é temporária, atrelada apenas ao processo eleitoral. E continua: ?Assim, por consectário lógico, somente ao partido do qual o detentor do mandato eletivo se desfiliou é conferida a legitimidade para ingressar com pedido perante esta Justiça Especializada?,
Complementa e finaliza a sentença dizendo que: ?(…) assim não se vislumbra a mínima plausibilidade jurídica do pedido, o que torna a petição, de todo, inepta. Diante do exposto, dada a inadmissibilidade do pedido, por ilegitimidade ativa e inépcia da inicial, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 125, 1º, do Regimento Interno do Tribunal c/c art. 21, 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal?.
O vereador Piruca, ouvido, nos informou que: ?isto para mim, não é novidade. Minha advogada já havia me esclarecido a respeito do assunto, assim como outras pessoas que também entendem do ramo. Além do mais, sempre acreditei na Justiça, e mais uma vez ela não falhou!?, concluiu.
A reportagem tentou ouvir o advogado Paulo Prado, mas não foi possível contata-lo por telefone, ontem.
O presidente do PMDB, Mauro César se eximiu de fazer comentários afirmando que ainda não tinha conhecimento da decisão.

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