O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor no último dia 18. A decisão vale para todo o país, exceto o Distrito Federal.
Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no Brasil. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação.
Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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