O Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Estadual do RS instituíram um auxílio de saúde suplementar para custear despesas com planos médicos de servidores, ativos ou inativos. A medida consta de resoluções, publicadas nos diários oficiais de cada órgão, na última terça-feira (9).

Magistrados, servidores ativos ou inativos e pensionistas dos órgãos poderão ter ressarcidos os gastos comprovados com plano médico, hospitalar, psicológico ou odontológico. O teto para o auxílio será de 10% dos vencimentos, que, no caso dos magistrados, chega a R$ 3,5 mil.

As medidas foram publicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2019, que determina as regras para a assistência em saúde no Poder Judiciário. Pela norma, os tribunais devem oferecer o serviço, por conta própria ou via contrato com empresas, ou ressarcirem os gastos realizados pelos servidores.

“O TJ do RS era um dos únicos que não haviam implementado a resolução do CNJ. Tentamos através da contratação de convênio de saúde, mas não foi possível pelos valores”, afirma o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social.

Uma comissão foi criada no Tribunal, e decidiu, por unanimidade, pela criação do benefício. Somente o TJ reúne cerca de 30 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e pensionistas, que podem ser beneficiadas pelo pagamento.

Os órgãos consideram que há disponibilidade orçamentária, planejamento estratégico e princípios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade na concessão do auxílio. Ainda é necessário regulamentar a medida.

“Atento ao momento e a gravidade da situação em que nos encontramos e a qual a Instituição não é indiferente, o MPRS reitera que não haverá nenhuma despesa ou ressarcimento imediato a quem quer que seja. Outrossim foi criada uma comissão que irá estudar a forma e a viabilidade dessas indenizações em momento oportuno”, informa o Ministério Público.

“A Defensoria Pública do RS, por enquanto, apenas publicou a Resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar dos Defensores e servidores. No entanto, ainda não há previsão de quando serão fixados os termos e limites para início da vigência”, esclarece a Defensoria.

Os valores devolvidos não serão tributáveis. No caso de servidores beneficiários do IPE Saúde, plano de saúde estadual, as contrapartidas pagas pelo estado serão abatidas do ressarcimento. A adesão ao IPE não é obrigatória.

‘Equívoco’, diz Eduardo Leite

O governador do estado, Eduardo Leite, criticou a iniciativa durante participação para o Projeto Tá na Mesa, da Federasul.

“Eu entendo que é um equívoco. E que é um erro diante da escassez de recursos que se tem. É sem dúvida nenhuma algo que se torna para muitas pessoas acintoso diante da realidade que estamos vivendo”, declarou.

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) também criticou a medida.

“A entidade lamenta que, a partir de autorização do Conselho Nacional de Justiça (…) estejam sendo ampliadas despesas de pessoal do Estado, por meio de um de seus Poderes constituídos, direcionando-se novos benefícios aqueles que se encontram no topo da pirâmide salarial no âmbito público”, disse, em nota.

Deputados estaduais integrantes da Frente de Combate aos Privilégios, formado por diferentes partidos, protocolou um projeto para tentar suspender o pagamento.

Fonte: G1

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