Com o pagamento do 13º salário, muitos brasileiros fazem uma maratona em busca dos presentes de Natal. Para alguns, o corre-corre em shoppings e lojas é estressante e cansativo. Outros consideram-no até prazeroso. Opiniões à parte, o consumidor deve mesmo ficar atento antes e depois da compra para evitar transtornos e aborrecimentos.
Por isso, é importante se cercar de garantidas para evitar, por exemplo, o que aconteceu com a advogada Cristiane de Castro Resende, de 26 anos, no Natal do ano passado. Ela comprou pela internet um kit com produtos de beleza para o ex-namorado e teve problemas. Fiz um pedido pela internet e, conforme constava no site, ele seria entregue em dez dias úteis após o pagamento. Paguei o boleto, mas só enviaram a encomenda uns dois meses depois, comenta.
A coordenadora do Procon de Minas Gerais, explica que a compra pela web exige alguns cuidados. Segundo ela, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que comprador tem até sete dias úteis, a partir do contrato fechado, para desistir da mercadoria e, se ele tiver efetuado do pagamento nesse intervalo, recebe o dinheiro de volta.
Além disso, a desistência vale se o produto não estiver de acordo com o que foi comprado e se o prazo de entrega não for seguido pela empresa. É o direito de arrependimento, que ainda se aplica a compras por telefone e a domicílio, acrescenta a coordenadora.

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