O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso em habeas corpus da defesa do ex-ministro e ex-governador Fernando Pimentel (PT) para anular uma ação de busca e apreensão em dois endereços ligados ao político realizada no ano passado.

No dia 12 de agosto de 2019, a Polícia Federal (PF) realizou a Operação Monograma contra crimes eleitorais e lavagem de dinheiro em 2014. Ela foi um desdobramento da Operação Acrônimo. Os agentes foram ao apartamento e ao escritório de Pimentel, onde recolheram documentos.

A suspeita é de delitos eleitorais, em que empresas de consultoria teriam simulado a prestação de serviços para o recebimento de vantagens ilícitas em montante superior a R$ 3 milhões.

À época da operação, a Polícia Federal informou que investiga se o ex-governador seria sócio oculto destas empresas de consultoria, que teriam sido contratadas para lavar dinheiro recebido ilicitamente de uma construtora.

Na decisão, o ministro argumentou, entre outros pontos, que não houve “constrangimento ilegal a ser reparado pela via estreita do habeas corpus”, negando seguimento ao recurso.

O advogado Eugênio Pacelli informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que entende que a decisão que autorizou a busca e apreensão violou jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado, caso o pedido da defesa fosse aceito, o material colhido nos endereços de Pimentel seria invalidado. “Não estamos preocupados com elas [provas], mas a violação é clara”, disse.

Matéria do G1

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