Um pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento do primeiro caso concreto em que o TSE analisa o indeferimento de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa na noite desta quinta-feira (12).
O recurso é de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual no Ceará que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Inconformado, ele recorreu ao TSE.
O julgamento teve início com as considerações do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade).
Ao votar o ministro Marcelo Ribeiro observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está em aberto neste momento quanto à aplicabilidade de da Lei 135/2010 em face do artigo 16 da Constituição. Este dispositivo determina que a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ?Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral?, ressaltou Marcelo Ribeiro.
O ministro Marcelo Ribeiro chegou a manifestar seu voto em favor do deferimento do registro de candidatura a Francisco das Chagas, mas antes que concluísse, o presidente do TSE pediu vista antecipada para analisar melhor o caso e trazer a matéria novamente a plenário.
Caso
Francisco das Chagas Rodrigues Alves foi condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). Tal dispositivo torna inelegível aquele condenado em definitivo por captação ilícita de sufrágio. No caso de Francisco das Chagas, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2006. Candidato a vereador pelo município cearense de Itapipoca, ele teria praticado compra de votos durante as eleições municipais de 2004.
O Ministério Público Eleitoral no Ceará recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral sustentando que Francisco das Chagas era inelegível com base na LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que já tinha condenação por órgão colegiado transitada em julgado. O TRE-CE acolheu os argumentos do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura, considerando que ele está inelegível por oito anos.
TSE suspende julgamento de recurso contra Lei da Ficha Limpa
Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo. Candidato teve registro impugnado pelo TRE do Ceará.