Se você costuma se informar sobre as novidades relacionadas ao trânsito, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Novo Bafômetro, o etilômetro passivo que já está sendo usado em oito estados brasileiros.

Caso ainda não tenha visto nada sobre o assunto, saiba que ele tem mudado a forma como acontecem os flagrantes da Lei Seca, dando muito mais agilidade nesse processo e otimizando a triagem feita pelas autoridades de trânsito.

O etilômetro, como se sabe, conhecido popularmente por “bafômetro”, é utilizado para identificar se o condutor ingeriu algum tipo de bebida alcóolica, cometendo, portanto, uma infração de trânsito devido à chamada Lei Seca.

Neste artigo, falo um pouco mais sobre esse novo bafômetro e, também, sobre a Lei Seca. Siga a leitura e conheça mais sobre o assunto.

O que é a Lei Seca?

A Lei Seca é, na verdade, uma referência popular à Lei Nº 11.705, que, mesmo após dez anos de vigência, ainda é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil.

Com as mudanças trazidas pela Lei Seca em 2008, o nosso país passou a adotar a postura de tolerância zero a qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores. Ou seja, no Brasil, dirigir sob influência de álcool é sempre uma infração, independentemente de qual é a porcentagem dessa substância no organismo do infrator.

Para implementar essa mudança, a Lei Seca modificou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a considerar qualquer concentração de álcool por litro de sangue como infração quesujeita o condutor às penalidades previstas pelo CTB.

O art. 165 considera que dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é uma infração gravíssima, cujas penalidades são:

– multa (com Fator multiplicador 10);

– suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, estão previstas, pelo mesmo Artigo, a medida administrativa de recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que possa conduzi-lo no lugar do infrator.

Vale destacar, ainda, que dirigir sob influência de álcool é uma infração autossuspensiva, por essa razão, a CNH do infrator é recolhida no momento da identificação da infração.

O que é o bafômetro?

O bafômetro é o nome popular do aparelho chamado etilômetro, capaz de medir a quantidade de álcool no organismo de uma pessoa. O bafômetro convencional, utilizado nas blitze, contém um pino de plástico, descartado após o uso de um único condutor.

Em outras palavras, depois que o condutor sopra através desse pino, ele deve ser substituído por outro. Nesse bafômetro, já são impressos os dados completos sobre o que foi identificado no teste, dados esses que poderão ser utilizados como evidências legais.

O novo bafômetro é, na prática, um aparelho de triagem. Chamado de etilômetro passivo, ele não tem mais esse pino de plástico e consegue identificar se há álcool no organismo do condutor apenas através de um sopro a pequenas distâncias. Nesse novo dispositivo, o condutor não precisa colocar a boca no aparelho para soprar.

O bafômetro passivo é muito rápido: segundo especialistas, ele consegue fazer em apenas um minuto o que o outro bafômetro faz em cinco. Por ser muito sensível, o condutor que passar pela triagem não precisa nem mesmo sair do veículo.

Quando eu digo que o novo bafômetro é um dispositivo para triagem, me refiro ao modo como ele é utilizado pelas autoridades. Se não há evidências de consumo de álcool, uma luz verde se acende e o condutor pode ser liberado. Por outro lado, se for identificado o consumo, acende-se uma luz vermelha, o condutor deve estacionar e passar, então, ao bafômetro convencional. É por meio do bafômetro convencional que os dados utilizados posteriormente como evidências legais serão impressos.

Recusar-se a passar pelo bafômetro é uma infração?

Sim. De acordo com o art. 165-A do CTB, o condutor que se negar a passar pelo teste do bafômetro ou quaisquer outros testes, exame clínico, perícia ou algum tipo de procedimento cuja intenção é verificar a influência de álcool, assim como de outra substância psicoativa, estará cometendo uma infração gravíssima.

A penalidade é a multa (com fator multiplicador 10) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, será recolhida a CNH do infrator e o veículo poderá ser retido.

Ressalto, ainda, que, segundo o mesmo Artigo, a multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração num período de até 12 meses.

Fale com o Doutor Multas!

Se você foi autuado por essa ou outra infração de trânsito, lembre-se que é possível recorrer. As etapas para o recurso são:

– Defesa Prévia

– Recurso em Primeira Instância (JARI)

– Recurso em Segunda Instância.

O melhor é SEMPRE agir de acordo com as normas de trânsito, evitando multas e ações que coloquem em risco a sua segurança.

Para saber como recorrer, entre em contato com a nossa equipe de especialistas por telefone (0800 6021 543) ou por e-mail ([email protected]).

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