A partir do segundo semestre deste ano, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá que adotar um processo seletivo público para a escolha de seus estagiários, nos casos em que o estágio, se não remunerado, tiver duração superior a 180 dias. Também será feita seleção pública quando o estágio, independentemente do tempo de duração, for remunerado pelo sistema Siape, que é o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal. O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e a UFMG, perante a 19ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
O documento não incluiu os estágios remunerados pela Fundação Universitária Mendes Pimental (FUMP), porque, segundo a reitoria, eles se destinam exclusivamente aos alunos assistidos pela fundação. No caso dos estágios obrigatórios, a Pró-Reitoria de Graduação se comprometeu a enviar ao juízo da 19ª Vara Federal informações referentes aos critérios de priorização de matrícula nas disciplinas de estágio.
Os processos seletivos constarão de provas objetivas e/ou subjetivas, inclusive entrevista pessoal, dependendo do caso. Os candidatos também terão direito de interpor recurso em todas as etapas do processo.
Entenda a ação
Na ação, ajuizada em março deste ano, o MPF sustentou a necessidade de a UFMG adequar seus procedimentos seletivos ao que determina a Constituição, especialmente para aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. É que a universidade utilizava apenas critérios subjetivos, como análise de currículo e de histórico escolares, e, em alguns casos, entrevista, o que, segundo o MPF, poderia violar o caráter de impessoalidade.
De acordo com a ação, até mesmo a escolha de prestadores de serviço sem vínculo definitivo como estagiários deve seguir a determinção, com ampla divulgação das regras que serão seguidas no processo seletivo, de maneira a evitar qualquer risco de direcionamento.
O acordo foi firmado na quinta-feira (18) e homologado pelo juízo federal.

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