Começa neste sábado (1º) a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas. Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 23 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

A campanha vai até 31 de maio. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo aqui! 

Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. O e-mail de cada unidade consta neste link. Nos municípios que as unidades estiverem abertas, classificadas como onda verde do Minas Consciente, as declarações poderão ser realizadas de forma presencial.

O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.

Saúde do rebanho

O coordenador estadual do Programa de Vigilância para a Febre Aftosa, fiscal do IMA Natanael Dias, defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A febre aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional.

“A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, detalha.

Dias alerta que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar ao IMA em [email protected] ou no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças. Clique aqui!  Neste link, tem um passo a passo.

Trânsito e comercialização de animais

O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Negro esclarece que, desde 2020, com a publicação da Instrução Normativa nº 48/2020, do Mapa, responsável por aprovar as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, houve algumas alterações na execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

“É importante ressaltar que não existe mais prazo de carência para a movimentação de animais após a vacinação contra febre aftosa. Além disso, durante a etapa de vacinação e até noventa dias após seu término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa”, complementa Negro.

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.

Fonte: IMA

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