Redação Últimas Notícias

O ano acabou e o primeiro mês de 2020 é sinônimo de férias para a criançada e muitos adultos. Muitas pessoas aproveitam este período para viajar.

Para que os consumidores não sofram nenhum problema durante o momento de lazer, o Procon Regional divulgou orientações sobre transporte, hospedagem, alimentação e traslado além de serviços complementares e outras opções que acabam surgindo no momento da compra.


“Para que aborrecimentos sejam evitados e o lazer não seja transformado em dor de cabeça, o período de viagem deve ser programado com antecedência e o local definido de acordo com as possibilidades financeiras dos consumidores. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal não comprometerá o orçamento”, informa o órgão em nota.

Confira as orientações:

Viagens

Se decidir viajar, é importante que verifique o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. “É recomendado também guardar o comprovante de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte e condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem”.  

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias – voos domésticos – e 21 dias – voos internacionais -, o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.

Reservas on-line

Para não correr riscos desnecessários ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não haver desentendidos. É importante que leia o contrato antes de assinar e observe se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento. Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da manhã e traslados. 

Com relação ao transporte e à hospedagem, concilie as datas da viagem com as reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Antes da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado, uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o ”voucher”, que é o documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga. 

Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. Guarde a cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois, uma vez que as informações integram o documento, o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta proposta.

Promoções

Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Mas se o consumidor encontrar alguma promoção “imperdível” deve verificar com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.

Ônibus

Caso faça percursos de ônibus, o viajante deve saber que todas as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando destino, horário de saída e valor do percurso. O Procon também orienta que o seguro facultativo só deve ser cobrado caso o usuário aceite.


Nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75 km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, de mais de 1 hora, por culpa da empresa, o consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar 3 horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita para os usuários. 

A desistência da viagem deve ser comunicada com até 3 horas antes do horário de embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro/consumidor não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até 1 ano, contado a partir da primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com pontualidade, segurança, higiene e conforto.

“É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 5 kg de bagagem de mão”.

Bagagem

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte.

Em relação à bagagem, a ANTT informa que o  passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.

Aluguel de casa ou apartamento

Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é recomendado vistoriar o local, se possível e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites e tente obter referências sobre o imóvel. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado, e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel/locação. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.  

“O Procon Regional não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre. Por isso, verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato”.

Avião

Para quem for viajar de avião, deve ficar atento à nova regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela Anac. A resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dentre as principais mudanças estão: a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de bagagens. Em caso de desistência, o consumidor deve receber o reembolso do valor do bilhete em até 7 dias.

Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve ser devolvida integralmente, sem descontos. O reembolso também poderá ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o passageiro concorde com isso. Com a nova regulamentação, as alterações de voo feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo.


Turismo de Aventura

O Turismo de Aventura trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo, safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique-se de que sua segurança física e pessoal será garantida.

Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados sobre o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado, etc.

Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, pousada, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente como, por exemplo: data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.

Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.

Esclarecimentos

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, situado na rua Lassance Cunha, 82, no Centro de Formiga. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

“Aproveitem essa época para conhecer melhor os municípios de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, bem como a região em que vivemos e, assim, valorizar nossa cultura, nosso clima e as paisagens/natureza. O Procon Regional deseja a todos os consumidores um bom descanso e excelentes férias”, ressaltou o Procon Regional.

 

Fonte: Com informações do Procon Regional ||
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