Redação Últimas Notícias
O ano acabou e o primeiro mês de 2020 é sinônimo de férias para a criançada e muitos adultos. Muitas pessoas aproveitam este período para viajar.
Para que os consumidores não sofram nenhum problema durante o momento de
lazer, o Procon Regional divulgou orientações sobre transporte, hospedagem,
alimentação e traslado além de serviços complementares e outras opções que
acabam surgindo no momento da compra.
“Para que aborrecimentos sejam evitados e
o lazer não seja transformado em dor de cabeça, o período de viagem deve ser
programado com antecedência e o local definido de acordo com as possibilidades
financeiras dos consumidores. Se a opção for pelo pagamento parcelado, é
importante que seja feita uma análise para saber se a prestação mensal não
comprometerá o orçamento”, informa o órgão em nota.
Confira as orientações:
Viagens
Se decidir viajar, é importante que
verifique o custo e os serviços inclusos no pacote. Leia atentamente o contrato
e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e
assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. “É recomendado também guardar o comprovante
de bagagem, por precaução. Pesquise antes sobre o local de destino, verifique a
disponibilidade de hotéis, pousadas, restaurantes, meios de transporte e
condições climáticas para evitar imprevistos. A antecedência também é
importante para o transporte, pois os feriados e as férias são ocasiões em que
as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer
data e horário. As empresas são responsáveis pela bagagem”.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de receber da
companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não
seja encontrada e devolvida em até 7 dias – voos domésticos – e 21 dias – voos
internacionais -, o passageiro/consumidor tem direito a receber uma indenização
em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que
estão sendo tomadas pela companhia. As despesas do passageiro/consumidor, no
período em que estiver sem sua bagagem, também devem ser custeadas. Dessa
forma, é recomendado guardar todos os comprovantes das despesas.
Reservas on-line
Para não correr riscos desnecessários
ou ser surpreendido com eventos desagradáveis, pesquise com amigos que já
utilizaram o serviço. Ligue para o hotel ou companhia aérea e confirme a
reserva. Procure imprimir todos os comprovantes para apresentar na hora e não
haver desentendidos. É importante que leia o contrato antes de assinar e
observe se tudo o que foi ofertado pelo agente de viagens consta no documento.
Também é interessante pedir, por escrito, todas as informações acerca da
contratação, como horários de voos, taxas aeroportuárias, horário de transporte
terrestre, datas, hospedagens, informações sobre hotéis, pousadas, café da
manhã e traslados.
Com relação ao transporte e à hospedagem, concilie as datas da viagem com as
reservas feitas em hotéis, pousadas, períodos de estadia e horário de chegada. Antes
da reserva, é preciso obter a informação sobre os serviços incluídos no preço
da diária. As reservas também precisam ser feitas com antecipação, com o
comprovante emitido, pois, se houver desistência, o hotel deve ser notificado,
uma vez que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento
antecipado, um recibo precisa ser emitido e também o ”voucher”, que é o
documento garantindo que a acomodação no hotel está reservada e paga.
Se, ao chegar ao local, não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria. Guarde a cópia do contrato, panfletos e anúncios publicitários sobre a viagem contratada, pois, uma vez que as informações integram o documento, o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta proposta.
Promoções
Promoções de passagens aéreas também estão em alta. Mas se o consumidor encontrar alguma promoção “imperdível” deve verificar com cautela as condições da viagem, incluindo o período de embarque, se há algum encargo a mais além do valor mencionado, se a empresa é séria e o trecho a ser percorrido.
Ônibus
Caso faça percursos de ônibus, o viajante deve saber que todas as
empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando destino, horário de
saída e valor do percurso. O Procon também orienta que o seguro facultativo só
deve ser cobrado caso o usuário aceite.
Nas viagens interestaduais e internacionais, com percurso superior a 75
km, e houver atraso na partida, do ponto inicial ou de uma das paradas
previstas durante o percurso, de mais de 1 hora, por culpa da empresa, o
consumidor/passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que
ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente,
o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na
viagem ultrapassar 3 horas, por motivo de responsabilidade da transportadora,
tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o
percurso, esta deverá providenciar alimentação gratuita para todos os
passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem
no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem gratuita
para os usuários.
A desistência da viagem deve ser comunicada com até 3 horas antes do horário de
embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do
consumidor. Se o passageiro/consumidor não comparecer nem fizer declaração de
desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do
bilhete para remarcação ou transferência em até 1 ano, contado a partir da
primeira emissão. Os consumidores têm direito de serem transportados com
pontualidade, segurança, higiene e conforto.
“É importante que os consumidores saibam que não pode haver cobrança extra por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 kg no bagageiro e 5 kg de bagagem de mão”.
Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala
por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar
laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Guarde o comprovante emitido pela
companhia aérea ou empresa de ônibus. Em caso de problema, procure a empresa
responsável pelo transporte.
Em relação à bagagem, a ANTT informa que o passageiro surpreendido com
dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é
preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de
formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa
tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.
Aluguel de casa ou apartamento
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é recomendado vistoriar o local, se possível e de preferência com o locador/proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Não confie totalmente em fotos colocadas na internet ou no anúncio dos sites e tente obter referências sobre o imóvel. Pegue referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informe-se sobre a forma de pagamento, retirada de chaves, se é ou não mobiliado, e tenha os contatos do locador ou da empresa responsável pelo imóvel/locação. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta. O contrato de locação é a garantia tanto para o locador quanto para o locatário, e por isso é recomendado mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona: não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo). Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.
“O Procon Regional não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de pagamento, além de guardar recibos, extratos, contrato e outros documentos que comprovem a transação com o locador. É comum que o locador peça ao menos uma parte do pagamento antecipado. Gastos como IPTU, condomínio, eletricidade e gás costumam estar incluídos no preço, mas nem sempre. Por isso, verifique se haverá algum gasto extra antes de assinar o contrato”.
Avião
Para quem for viajar de avião, deve ficar atento à nova
regulamentação para o transporte aéreo no Brasil aprovada pela Anac. A
resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que dentre as principais mudanças
estão: a obrigação das empresas de informar melhor sobre todas as
particularidades do voo, a correção gratuita do nome do passageiro em caso de
erro na impressão do bilhete e o direito do consumidor de desistir, sem pagar
multas ou taxas, de uma passagem em até 24 horas após a compra. Também se
destacam regras melhor definidas para políticas de reembolso e deveres da
companhia em caso de alteração do horário do voo, overbooking e extravio de
bagagens. Em caso de desistência, o consumidor deve receber o reembolso do
valor do bilhete em até 7 dias.
Multas ainda podem ser aplicadas de acordo com a política de cada empresa, mas
seus valores não podem ultrapassar o preço da tarifa e a taxa de embarque deve
ser devolvida integralmente, sem descontos. O reembolso também poderá ser feito
na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea, desde que o
passageiro concorde com isso. Com a nova regulamentação, as alterações de voo
feitas pelas empresas devem ser sempre informadas aos passageiros/consumidores
com 72 horas de antecedência em relação ao novo horário do voo.
Turismo de Aventura
O Turismo de Aventura trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo, safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras, etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique-se de que sua segurança física e pessoal será garantida.
Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados sobre o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado, etc.
Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo, se estão inclusos: barraca, hotel, pousada, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente como, por exemplo: data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato.
Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e-mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta.
Esclarecimentos
Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, situado na rua Lassance Cunha, 82, no Centro de Formiga. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.
“Aproveitem essa época para conhecer melhor os municípios de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, bem como a região em que vivemos e, assim, valorizar nossa cultura, nosso clima e as paisagens/natureza. O Procon Regional deseja a todos os consumidores um bom descanso e excelentes férias”, ressaltou o Procon Regional.
Fonte: Com informações do Procon Regional ||