A mineradora Vale foi condenada nesta quarta-feira (10) pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por dumping social.
A Vale teria impedido empresas terceirizadas de registrar em planilhas de custo o pagamento das horas que os trabalhadores gastavam em trânsito aos locais de trabalho; as terceirizadas, por sua vez, teriam deixado de pagar essas horas aos trabalhadores, de acordo com a decisão.
Mais de 30 empresas que prestavam serviços à Vale foram condenadas a calcular e pagar as horas devidas aos trabalhadores, que chegavam a gastar até 99 horas por mês para chegar a um dos locais de trabalho, segundo a decisão do juiz Jônatas Andrade. O dumping social é a prática da redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas.
Os R$ 100 milhões que a Vale foi condenada a pagar a título de danos morais serão revertidos às comunidades lesadas, por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador, de acordo com a sentença. Já os R$ 200 milhões por dumping social devem ser pagos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), segundo o juiz.
As empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil por trabalhador, para a Vale, e R$ 10 mil por trabalhador, no caso das outras rés, em caso de descumprimento das decisões.

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