Veja o que muda na declaração de Imposto de Renda em 2015

Entre as mudanças estão o reajuste na tabela, a possibilidade de fazer a declaração online e o CPF obrigatório para dependentes maiores de 16 anos.

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Entre as mudanças estão o reajuste na tabela, a possibilidade de fazer a declaração online e o CPF obrigatório para dependentes maiores de 16 anos.

Os cerca de 27,5 milhões de contribuintes que devem prestar contas ao Fisco em 2015 devem ficar atentos às mudanças nas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda. A tabela progressiva do IR foi reajustada em 4,5% e alguns limites sofreram alteração em relação ao ano passado.
Além disso, há outras novidades, como a possibilidade de fazer a declaração online e de utilizar um rascunho. Veja o que mudou.
Declaração obrigatória
Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014 está obrigado a fazer a declaração em 2015. O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil ou posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.
A obrigatoriedade na declaração também se aplica a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75 e a quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
CPF para dependentes com mais de 16 anos
Uma instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro determinou que jovens com mais de 16 anos que constem na declaração de Imposto de Renda como dependentes têm que estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A inscrição do CPF pode ser solicitada em entidades conveniadas e pela internet, desde que a pessoa possua título de eleitor. Também é possível pedir o documento em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, de segunda a sexta, mediante pagamento de uma taxa de R$ 5,70.
Declaração online e rascunho
Este ano, o contribuinte que tiver certificado digital poderá declarar o Imposto de Renda online, direto no site da Receita. Utilizando este método, o declarante poderá iniciar o preenchimento em um dispositivo, interromper e recomeçar em outra máquina, sem a necessidade de baixar o software disponibilizado pela Receita ou o Receitanet. O contribuinte que optar pela declaração online deve ter o certificado digital, que pode ser solicitado a uma das empresas credenciadas pela Receita Federal.
Outra novidade é o rascunho da declaração, que está disponível desde novembro do ano passado. Nele, o contribuinte pode preencher os dados que irão constar na declaração e transferir para o documento definitivo quando for o aberto o período de entrega.
O serviço estará disponível até o dia 28 de fevereiro.
Carnê-Leão
Profissionais que utilizam o programa de Recolhimento Mensal Obrigatório, o ?Carnê-Leão?, terão que informar o CPF dos clientes responsáveis por efetuar os pagamentos em 2015. A medida vale para prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro deste ano, para quem exerce ocupação de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista.
O programa já está preparado para receber as informações, que serão exportadas para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda em 2016.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Veja o que muda na declaração de Imposto de Renda em 2015

Entre as mudanças estão o reajuste na tabela, a possibilidade de fazer a declaração online e o CPF obrigatório para dependentes maiores de 16 anos.

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Entre as mudanças estão o reajuste na tabela, a possibilidade de fazer a declaração online e o CPF obrigatório para dependentes maiores de 16 anos.

 

Os cerca de 27,5 milhões de contribuintes que devem prestar contas ao Fisco em 2015 devem ficar atentos às mudanças nas regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda. A tabela progressiva do IR foi reajustada em 4,5% e alguns limites sofreram alteração em relação ao ano passado.

Além disso, há outras novidades, como a possibilidade de fazer a declaração online e de utilizar um rascunho. Veja o que mudou.

 

Declaração obrigatória

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014 está obrigado a fazer a declaração em 2015. O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil ou posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.

A obrigatoriedade na declaração também se aplica a quem obteve renda bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75 e a quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

 

CPF para dependentes com mais de 16 anos

Uma instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro determinou que jovens com mais de 16 anos que constem na declaração de Imposto de Renda como dependentes têm que estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A inscrição do CPF pode ser solicitada em entidades conveniadas e pela internet, desde que a pessoa possua título de eleitor. Também é possível pedir o documento em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, de segunda a sexta, mediante pagamento de uma taxa de R$ 5,70.

 

Declaração online e rascunho

Este ano, o contribuinte que tiver certificado digital poderá declarar o Imposto de Renda online, direto no site da Receita. Utilizando este método, o declarante poderá iniciar o preenchimento em um dispositivo, interromper e recomeçar em outra máquina, sem a necessidade de baixar o software disponibilizado pela Receita ou o Receitanet. O contribuinte que optar pela declaração online deve ter o certificado digital, que pode ser solicitado a uma das empresas credenciadas pela Receita Federal.

Outra novidade é o rascunho da declaração, que está disponível desde novembro do ano passado. Nele, o contribuinte pode preencher os dados que irão constar na declaração e transferir para o documento definitivo quando for o aberto o período de entrega.

O serviço estará disponível até o dia 28 de fevereiro.

 

Carnê-Leão

Profissionais que utilizam o programa de Recolhimento Mensal Obrigatório, o “Carnê-Leão”, terão que informar o CPF dos clientes responsáveis por efetuar os pagamentos em 2015. A medida vale para prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro deste ano, para quem exerce ocupação de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista.

O programa já está preparado para receber as informações, que serão exportadas para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda em 2016.

Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.