Em março deste ano, a Andrade Gutierrez vendeu por R$ 785 milhões sua participação de 13,03% na Light para a Cemig, sua companheira no consórcio Rio Minas Energia (RME). Na semana passada, a Andrade Gutierrez, por meio da subsidiária AGC Energia S/A, assumiu uma dívida de R$ 2,115 bilhões da americana AES com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ficou com 33% das ações da Cemig que eram dessa empresa.
Não temos dúvidas que essa é uma operação casada, primeiro a Cemig compra parte da Light e capitaliza a Andrade Gutierrez que, logo depois, compra uma parte da Cemig. E agora, como ela é sócia da estatal mineira, ainda tem parte da Light, afirma o coordenador geral do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores da Indústria Energética (Sindieletro), Wiliam Vagner Moreira.
Segundo Moreira, o Sindieletro apresentará denúncias nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, pedindo explicações. A única que sai ganhando é a Andrade, que pagou só R$ 500 milhões da dívida da AES à vista e vai pagar o restante com dividendos que receber em dez anos, ou seja, com o lucro do negócio, criticou Moreira, lembrando que nos últimos anos a Cemig pagou cerca de R$ 1 bilhão de dividendos/ano.
Moreira também questiona o fato de a Andrade Gutierrez ser uma das terceirizadas da Cemig. Agora ela vai prestar serviços para uma empresa da qual ela também é dona?, pontua.
Na avaliação do consultor do setor de energia elétrica e sócio-diretor da Enecel, Raimundo Batista, a negociação tem a ver com o interesse da Cemig em expandir seus negócios e coloca a estatal mineira mais perto de realizar o desejo de comprar a Eletropaulo, uma das mais rentáveis do país. A negociação entre Andrade e AES, que é sócia majoritária da Eletropaulo, começou no ano passado. A Andrade vendeu sua parte da Light para a Cemig, ficou capitalizada e comprou parte da Cemig, destaca Batista.

Segundo ele, como a Cemig está em uma fase de aquisições, ela mesma poderia ter recomprado as ações que o Estado vendeu à AES, em 1997. Entretanto, o Estado não poderia comprar as ações de volta, pois, pelo Código Civil, a antiga dona tinha o direito de concordar com a cessão do crédito e, quando o BNDES negociou a quitação da dívida, quem foi aceita como cessionária pela AES foi a Andrade Gutierrez.

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