O vereador Edsom Souza, de Divinópolis, foi expulso do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), segundo decisão protocolada na Câmara Municipal na tarde dessa terça-feira (5), por integrantes do Conselho de Ética e Disciplina do partido.

De acordo com informações do portal G1, o parlamentar disse que irá recorrer da decisão e que entrará com uma ação por danos morais contra o partido.

Segundo o representante legal do MDB em Divinópolis, Antônio Eustáquio, a decisão foi fundamentada na violação de deveres partidários. Ele disse que o parlamentar infringiu pelo menos três artigos do estatuto do partido, o que configurou faltas gravíssimas, como afirma o texto.

Ainda de acordo com a direção executiva do MDB em Divinópolis, Edsom Souza violou o estatuto ao falar mal do partido e do prefeito Galileu Machado, que também é do MDB. A comissão executiva e o conselho de ética levaram em conta que o próprio vereador também já havia dito durante uma reunião da Câmara que ele queria sair do partido.

“Há muito tempo o vereador vem falando e quebrando deveres partidários. Ele vem falando mal do prefeito que é do partido dele. Ele já pediu para sair e há muito tempo isso vem acontecendo. Há uns 15 ou 20 dias procuramos por ele para assinar sua saída e ele não assinou. Sendo assim, fizemos uma reunião e achamos por bem convocar o Conselho de Ética e Disciplina para tratar das normas que ele infringiu do estatuto do MDB. Ou seja, a expulsão dele foi baseada nas fórmulas documentais que tivemos, inclusive transcrevemos falas de reunião ordinária onde ele fala mal do partido e do prefeito”, disse.

Agora o vereador tem cinco dias para recorrer ao Conselho de Ética e Disciplina Estadual do partido para uma nova análise da expulsão.

Ainda de acordo com o G1, o vereador alega que está sofrendo uma retaliação por parte do prefeito.

“Estou sofrendo uma retaliação, me expulsaram de forma sumária e unilateral”, enfatizou o parlamentar.

A Câmara de Divinópolis informou que sem partido, Edsom Sousa fica impedido de participar de comissões do Legislativo. Ele tem até 90 dias para se filiar a outro partido, caso fique definida a expulsão do parlamentar.

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