Durante entrevista exclusiva, concedida ao jornal Nova Imprensa e ao portal Últimas Notícias, na quinta-feira (7), Moacir Ribeiro/PMDB comemorou a concessão da liminar obtida e que lhe garantia o retorno ao exercício normal do mandato. A decisão foi proferida pelo juiz Benjamim Rabello do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Nesta sexta-feira (8), às 9h58, em expediente assinado pelo juiz Richard Fernando da Silva (Vara Criminal), por meio do ofício 0807/2011, foi comunicado ao vice-presidente da Câmara, José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM), a suspensão dos direitos políticos de Moacir, com o objetivo de que seja declarada por aquela Casa a extinção de seu mandato eleitoral.
Procurado pela redação, o vereador reafirmou sua crença em Deus e na Justiça e disse que, mais uma vez, recorrerá da decisão, junto a outros órgãos do Judiciário.
Os advogados de Moacir Ribeiro, em sua defesa, requereram liminarmente a suspensão imediata da ordem reputada ilegal e pugnaram pela concessão em definitivo da segurança, para que ele pudesse continuar no exercício normal do mandato. O julgador, em trecho de sua sentença, diz: ?(…) Em juízo perfunctório, vislumbra-se a razão do impetrante [Moacir]. Ainda que como fundamenta o Magistrado na decisão de fls. 10/11, a perda do mandato de vereador cujos direitos políticos forem suspensos independa de deliberação da Casa, sendo automática a comunicação à Câmara Municipal para que efetive o afastamento não se insere nas atribuições do juiz eleitoral (…)?.
A liminar concedida só terá seus efeitos suspensos, se por vontade do próprio órgão que a concedeu, quando do julgamento de seu mérito, ou, se por decisão de órgão Judiciário superior àquele.
De volta ao trabalho
O vereador Moacir Ribeiro retomou imediatamente os trabalhos na Câmara Municipal, ainda nesta quinta-feira (7). Na segunda-feira (11), pretendia voltar a presidir a mesa diretora da Casa ao lado de José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM), Rosimeire Mendonça/PMDB e Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB).

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