O projeto de lei 293/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos de Formiga a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções especiais estava na pauta para ser votado durante a reunião da Câmara Municipal desta segunda-feira (13), porém, o vereador José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) pediu que ele fosse retirado.
Mazinho justificou a retirada por meio do requerimento 137/2010 no qual ressalta que, conforme artigo 239 do Regimento Interno da Casa Legislativa, requer o adiamento para a discussão do projeto de lei 293/2010. O projeto será debatido na próxima reunião, no dia 20, último encontro dos vereadores na Câmara Municipal.
O projeto é da autoria do vereador Mauro César/PMDB e deu entrada no Legislativo no dia 16 de novembro. Na data, o vereador fez uso da ?Tribuna do Povo? para falar sobre o assunto. O edil ressaltou que tem sido observado o mesmo projeto em diversas Assembleias Legislativas do país. ?Na própria Câmara dos Deputados ele tem tramitado e só traz conforto ao consumidor, vem ao encontro de seus direitos?, destacou?.
O texto do projeto ressalta que a procedência desta iniciativa deve-se ao fato de que é comum os supermercados e estabelecimentos afins colocarem em oferta ou promoção produtos perecíveis, sobretudo alimentícios, com a validade quase vencida. Muitos consumidores não se atentam para a data do vencimento dos produtos e acabam sendo prejudicados. Vale salientar que o consumo de produtos fora do prazo de validade pode ocasionar danos irreparáveis à saúde.
A divulgação da data de validade dos produtos em oferta ou promoção evitará que os supermercados sejam autuados por parte da Vigilância Sanitária, de forma que o projeto em pauta, além do caráter obrigacional, também detém uma função protetiva e preventiva em face de tais estabelecimentos.
De acordo com o artigo 3º do projeto, a desobediência ao disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
– advertência por escrito da autoridade competente, quando da primeira ocorrência, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos incisos II e IV.
– multa de 10 a 50 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da segunda ocorrência.
– multa de 51 a 100 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da terceira ocorrência.
-multa de 101 a 200 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da quarta ocorrência.
O valor correspondente à pena de multa deverá ser destinado às seguintes entidades: Associação Mão Amiga, Associação de proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga (Apromid), Asilo São Francisco Assis, Santa Casa de Caridade de Formiga e Creche do Centro Espírita Lázaro.

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