O prefeito Aluísio Veloso/PT vetou, em junho, o projeto de lei 589/2012, que institui o Programa Remédio em Casa e tem como objetivo encaminhar os remédios de uso contínuo diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 anos, das pessoas portadoras de doenças crônicas, com deficiência, mobilidade reduzida e usuárias do SUS.
O projeto é de autoria do vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN) e foi aprovado na Câmara Municipal no dia 28 de maio. Na reunião desta segunda-feira (13), o edil fez uso da ?Tribuna do Povo? para defender a derrubada do veto. ?Esse projeto é para as pessoas idosas e para as que estão debilitadas em casa. Elas receberão os medicamentos da Secretaria de Saúde, por meio dos agentes de saúde, e isso não há gasto nenhum, mas o que impera nessa cidade é um ciúme muito grande. O Executivo está omitindo o atendimento às famílias mais pobres do município?, disse.
Em seguida, os vereadores votaram para derrubarem ou não o veto do prefeito. Por 5 votos a 4, com a ausência de Edmar Ferreira/PT, os edis decidiram manter o veto da administração municipal.
Cabo Cunha e os presentes na reunião se mostraram surpresos com o resultado. ?Nós devemos acabar com o voto secreto, pois tenho a certeza que aqueles que votaram contra um projeto que beneficia o pobre , eu quase que duvido que eles falem quem foram. Gostaria de saber quem votou a favor do veto. O que eu vejo nesses anos são homens que não têm lado, criticam, falam e esbravejam, em seguida, o que foi dito à administração é retomado com beijos e flores. Eu vi os votos do Eugênio Vilela e Maro César e agradeço a eles?, desabafou.
Na época do veto, Cabo Cunha contou que conversou com a secretária de Saúde, Luíza Flora, sobre o assunto. ?Ela me disse que iam vetar um artigo do projeto e que a entrega dos medicamentos seria feita pelos agentes de saúde e me perguntou se havia algum problema?. De acordo com o edil, a ideia é uma cópia do projeto já empregado nas cidades de Divinópolis, Passos, Uberaba, Uberlândia e Araxá,
O veto
A procuradoria municipal explica no veto que, inicialmente, cumpre salientar que é pré-requisito para sanção de qualquer projeto de lei a verificação da competência para iniciativa do respectivo projeto.
De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerias, ?não se vislumbra, contudo, no rol de atribuições do Poder Legislativo, a competência para impulsionar legislação acerca da organização de quaisquer dos serviços públicos municipais, sendo que cabe ao Poder Executivo a organização das atividades administrativas, incluídas aí, as normas que dispõe sobre a entrega de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde?, explica
Ainda de acordo com o parecer da procuradora municipal, Sandra Micheline Salviano, o projeto de lei, de iniciativa do Poder Legislativo, fere o princípio da legalidade, pois não respeitou os ditames da constituição, principalmente quanto à iniciativa do projeto de lei, sendo impossível suprir tal vício para sanção.
Parecer Jurídico da Câmara
O advogado do Legislativo, Antônio Monteiro Júnior, destaca em seu parecer jurídico que, de acordo com o artigo 28, inciso VI da lei Orgânica do Município determina que ?cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, autorizar a concessão de serviços públicos?.
Lado outro, o artigo 41 da Lei orgânica do Município de Formiga determina e elenca quais são as matérias de iniciativa exclusiva do prefeito, não constando do rol a organização dos serviços administrativos.
Em todas as análises, ao meu sentir o projeto é legal, frente aos dispositivos contidos na Constituição do Estado de Minas Gerais, não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade na Lei impugnada, seja pela questão da competência legislativa do município, seja pela questão de iniciativa quanto ao projeto de lei que na hipótese não é de exclusividade do prefeito.
Entretanto, resta analisar o veto sobre o prisma financeiro se o projeto de lei 589/2012 cria despesas ao município, o que em regra o tornaria institucional. Assim me posiciono no sentido da Legalidade e Constitucionalidade do projeto de lei 589/2012?,
ressaltou o assessor jurídico.
O projeto
De acordo com o projeto, para receber os remédios as pessoas devem estar cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a necessidade de encaminhar o medicamento até o domicílio do paciente.
Na justificativa do projeto, Cabo Cunha explica que o Programa Remédio em Casa facilitará as pessoas que, por algum motivo, encontram-se impossibilitadas ou apresentem alguma dificuldade de se locomoverem até a Farmácia Municipal. O vereador enfatiza ainda que a entrega dos medicamentos trará também benefícios ao próprio setor público da área da saúde, evitando a aglomeração de pessoas na Farmácia Municipal.

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