Os vereadores derrubaram, nesta segunda-feira (25), o sétimo veto do prefeito Aluísio Veloso/PT, por 9 votos, considerando-se a ausência da vereadora Rosimeire Mendonça (Meirinha/PMDB).
Durante a reunião na Câmara, alguns vereadores falaram sobre a importância do projeto vetado pelo prefeito, uma vez que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), responsável pelo tráfico de trens, acaba não tendo nenhuma despesa com o município. Eugênio Vilela não comentou sobre o assunto.
O veto entrou na pauta da Câmara Municipal no dia 21 de março. O projeto foi aprovado no dia 28 de fevereiro. O documento assinado pelo prefeito ressalta que: ?apesar da boa intenção do legislador, sou levado a opor veto total ao referido projeto, em atendimento ao parecer jurídico da Procuradoria Municipal, datado de 11 de março de 2011, em anexo, contendo as razões de fato e de direito ensejadora deste veto. Dessa forma, retorno o referido projeto a essa egrégia Casa de Leis, para apreciação dos ilustres edis?.
Na justificativa da assessoria jurídica da administração municipal, de acordo com o artigo 22, XI, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre o trânsito de transportes. Não se vislumbra, contudo, no rol de atribuições do poder Legislativo, conforme a Lei Orgânica, a competência para legislar acerca da proibição do trânsito de locomotivas e composições de carga no município de Formiga, sendo imperioso concluir que esta cabe, privativamente, à União.
O referido projeto de Lei Municipal colide com o princípio da simetria com o centro, expressamente resguardado pela Constituição Mineira, em seu artigo 165, 1º e 170. Segundo a Constituição da República, cada poder deverá limitar-se ao exercício de suas atribuições, buscando sempre não interferir nas funções que não lhe são afetadas, sob pena de invadir a competência de outro poder.
Destaque-se, portanto, que o projeto de lei 283/2010 desrespeita a harmonia e independência entre os poderes, invadindo a competência da União, ferindo o princípio da legalidade. Na conclusão do parecer, o projeto de lei está eivado de vício de inconstitucionalidade formal e material, o que impõe oposição de veto.
Com a derrubada do veto, o projeto segue para ser promulgado, mas a administração municipal pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Outros vetos derrubados
Além de derrubarem o veto ao projeto de lei 283/2010, que dispõe sobre a proibição do tráfego de composições de carga, no período noturno, os vereadores da atual legislatura derrubaram outros seis vetos do prefeito Aluísio Veloso, são eles:
-278/2011, de autoria de Cid Corrêa, que dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência.
– 159/2010, de autoria de Dr. Reginaldo, que altera normas de tombamento previstas na lei municipal 4.061/08, bem como suprime parte das atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultura para estabelecer o limite máximo de 50 metros para a delimitação do entorno dos bens tombados pelo município.
– 226/2010, de autoria de Cid Corrêa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes de Formiga, mesmo que não sejam do Sistema Único de Saúde (SUS),
– 227/2010, de autoria de Dr. Reginaldo, que cria o Conselho Municipal de Comunicação Social;
266/2010, de autoria do vereador Cid Corrêa/PR, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Formiga de instalarem banheiros em suas dependências para a utilização gratuita por parte de seus clientes.
– emendas aos projetos 018/2010, 020/2010/ 021/2010 e 022/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, servidores da Administração, servidores da Educação e Estatuto dos Profissionais da Educação.

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